A juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Ester Belém Nunes Dias, condenou a Unimed Cuiabá a pagar indenização de R$ 10 mil ao servidor público L. N.M.N que mesmo pagando mensalmente o plano de saúde há 15 anos não conseguiu autorização para realizar exames de ressonância magnética nos joelhos direito e esquerdo.
O paciente acumulava problemas crônicos de hérnia de disco, o que veio a atingir os joelhos. Mesmo comprovando com laudos médicos que poderia ficar paralítico das pernas, a Unimed Cuiabá não autorizou os exames de ressonância magnética e posterior cirurgia alegando falta de cobertura.
Uma liminar foi expedida no dia 7 de dezembro de 2012, determinando a autorização imediata dos exames. Pela gravidade do episódio, naquela ocasião o magistrado concedeu a decisão horas após a entrada do processo no fórum do Tribunal de Justiça. Agora, em decisão de mérito, concedeu a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A decisão judicial criticou duramente a Unimed Cuiabá pela recusa na realização dos exames. “Agride à boa visão, a leitura da peça da agravante quando diz: ‘Portanto o Estado deve se responsabilizar em dar o amparo e o atendimento médico da agravada, já que a Unimed Cuiabá não tem a obrigação de suprir as falhas do sistema de saúde.’ Ora bolas, faça-me o favor! Para que a existência da Unimed? Tendo em vista a precariedade do SUS, tais planos encontram suporte para, mesmo com essa mentalidade ora expressada, continuarem existindo. Posto que a referida ‘cooperativa’ de trabalho medico, ao acatar a agravante como dependente do contratante, tinha conhecimento das regras encarnadas na Lei 9656/98. (…)”, diz trecho da decisão judicial.
A Unimed Cuiabá ainda foi condenada a pagar todas às custas processuais e pagamento de 10% dos honorários advocatícios.