Os deputados se preparam para votar um projeto social que possibilita a criação de oportunidades de trabalho, emprego, renda e expressão artística para os jovens de classes menos favorecidas e em situações de maior vulnerabilidade social. Já considerada ousadia alternativa de sucesso em outras regiões brasileiras, a proposta foi lançada em Mato Grosso por meio do Projeto de Lei nº 574, de outubro de 2012, para unir ao mesmo tempo – por meio do grafite – arte pública, educação, resgate à cidadania e recuperação urbana.
“Em seu conjunto, a medida proporciona habilidades e oferta de serviços a partir dos recursos oferecidos pela Internet. Também valoriza intervenções, comunicação visual, decoração de interiores e fachadas, criação de logotipos e ilustração digital. A ideia envolve, ainda, a criação de subprodutos como camisetas, copos, jogos, quadros estilizados e pôsteres”, explicou o autor do projeto, o deputado Wagner Ramos (PR).
Segundo ele, o grafite é uma forma de manifestação artística em espaços públicos e inúmeras experiências de sucesso comprovam que todos devem reconhecê-lo e incentivá-lo oficialmente como arte. O projeto do republicano permite a utilização de viadutos e de paredes e muros públicos, de propriedade do Estado, para desenvolvimento e aplicação da arte em grafite, a partir do projeto Grafitarte.
Para Wagner, as cooperativas, as ONGs e os movimentos culturais interessados na utilização destes espaços deverão se habilitar pedindo a aprovação da Secretaria Estadual de Cultura. Ótimos exemplos vêm da Universidade de São Paulo e, em Mato Grosso, da Cufa – a Central Única das Favelas – que tem representatividade influente no estado e forte atuação nesse campo, a partir de Cuiabá.
Por sua vez, a USP foi responsável pela organização da primeira cooperativa brasileira de grafiteiros, com o objetivo de profissionalizar esses artistas. Uma das principais preocupações de Wagner, com o social, está no PL 574: “Em seus trabalhos, os artistas não deverão fazer qualquer alusão à violência, ao uso das drogas, ao preconceito ou a qualquer outra forma de linguagem visual ou escrita que afete a dignidade humana”.
Os projetos para os muros das escolas públicas devem ser desenvolvidos junto com elas e privilegiar temas pertinentes à comunidade escolar e ao interesse dos jovens aprendizes.