Por meio de uma moção, os membros do Conselho de Cultura (CEC/MT) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MT) manifestaram o apoio pela aprovação do projeto de Lei (PL) 1.075 e seus apensados, a chamada Lei de Emergência Cultural, que deve ser votada na Câmara Federal na tarde desta terça-feira (26.05). Moção anexa.
No documento, as instâncias culturais de Mato Grosso ressaltam a importância urgente de medidas que auxiliem e apoiem os trabalhadores da cultura em um dos momentos mais críticos da história devido à pandemia da Covid-19. A justificativa cita a conjuntura de que o setor produtivo da cultura foi um dos segmentos mais prejudicados, sofrendo um grande impacto financeiro, devido ao fechamento das salas de cinemas, teatros, casas de shows, bares e tantos outros.
Leva-se em conta na moção a realidade de que grande parte dos profissionais são trabalhadores informais, não possuindo renda fixa. Para finalizar, o texto evidencia a contribuição do setor cultural para o desenvolvimento sócio-econômico do país, bem como sua participação na inclusão social de muitos brasileiros.
O titular da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Allan Kardec, que preside o Conselho, tem feito também um diálogo com a bancada de Mato Grosso na Câmara Federal para aprovação da Lei.
“É urgente que o setor cultural tenha esse socorro, é um segmento muito afetado pelas medidas de isolamento social, foi o primeiro a parar e provavelmente será o último a voltar à normalidade. São milhares de trabalhadores que levam arte e cultura a todos nós e que agora precisam de ajuda”, declara Allan Kardec.
Em Mato Grosso, recentemente a Secel realizou o Festival Cultura em Casa para tentar minimizar os impactos negativos do isolamento social no setor cultural do Estado. Com programação diversificada, o festival selecionou 170 atrações para transmissão via internet, possibilitando a contratação de mais de 350 profissionais envolvidos nas ações.
A Lei de Emergência Cultural
O projeto de lei federal dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes de acordo com a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Para financiar a cadeia produtiva nacional, a proposta prevê uso de recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e de 3% da arrecadação das loterias federais, valores que, por lei, são de uso exclusivo da cultura.
Uma de suas medidas é a garantia de complementação mensal de renda no valor de um salário mínimo aos trabalhadores informais no setor cultural, abrangendo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. O texto proíbe ainda o corte de água, energia elétrica e serviços de telecomunicação, como internet, de empresas do setor cultural.
Além disso, o projeto prorroga por um ano a aplicação de recursos e a respectiva prestação de contas de atividades culturais já aprovadas pelo Poder Executivo. Também concede moratória de débitos tributários com a União por seis meses a pequenas empresas do setor cultural e apoio a espaços culturais.
Outra indicação proposta estabelece que a concessão de recursos de programas e políticas federais deverá priorizar o fomento de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet ou o adiantamento dos valores, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim do período de isolamento social.
Todas as medidas devem ser tomadas durante o período de emergência em saúde por causa da pandemia da Covid-19.
Após ser aprovada pela Câmara dos Deputados, a Lei de Emergência Cultural precisa ainda passar pelo Senado e depois receber a sanção presidencial.