Cultura Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 17h:10 | Atualizado:

Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 17h:10 | Atualizado:

TAPAS E BEIJOS

Justiça flagra superfaturamento e manda cantor devolver R$ 300 mil em MT

MPE descobriu que cidade pagou dobro de outros municípios

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

LEONARDO

 

A Justiça julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) e declarou nula a contratação direta realizada pelo Município de Gaúcha do Norte com a empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda. O contrato previa a apresentação do cantor Leonardo, marcada para 1º de junho de 2024, durante a 13ª Feira Cultural do município, ao custo de R$ 750 mil.

Na sentença, a empresa do cantor também foi condenada a restituir R$ 300 mil aos cofres públicos, a título de ressarcimento ao erário, em razão do superfaturamento identificado. De acordo com a Ação Civil Pública de Nulidade de Ato Administrativo, foram identificados indícios de superfaturamento na contratação do show artístico.

O valor pago estaria significativamente acima dos preços praticados no mercado para apresentações do mesmo cantor em eventos de porte semelhante, tanto em municípios de Mato Grosso quanto em outras unidades da federação. Assim, o MPMT acionou o Município, o prefeito Volney Rodrigues Goulart e a empresa Talismã.

“O referido valor se mostra muitíssimo superior àqueles pagos por outros municípios ao mesmo cantor. A obrigatória justificativa de preço na inexigibilidade de licitação ocorre mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas e, ante essa análise, verifica-se flagrante e injustificável superfaturamento”, argumentou o MPMT ao propor a ação. Conforme apresentado na ação, entre os anos de 2022 e 2023 o cantor Leonardo realizou quatro apresentações no interior de Mato Grosso, todas com valores inferiores aos consignados na Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024 do Município de Gaúcha do Norte.

Os valores variaram de R$ 380 mil a R$ 550 mil. “Considerando a média de valores praticados no Estado, identifica-se o sobrepreço de R$ 298.750”, acrescentou.

O MPMT também realizou pesquisa de preços de shows já contratados com entidades públicas em períodos próximos à data prevista em Gaúcha do Norte e constatou um valor médio de R$ 432 mil. “Assim, considerando a média dos preços praticados fora do Estado de Mato Grosso para shows com datas próximas à realização da apresentação artística do cantor Leonardo em Gaúcha do Norte, identificou-se o sobrepreço aproximado de R$ 318 mil”, narrou o MPMT.





Postar um novo comentário





Comentários (2)

  • Lud

    Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 18h47
  • Essa canalhice tá correndo solto em MT, principalmente nas cidades administradas pelos políticos da direita os conservadores pátria e família que na verdade não passam de corruptos de marca maior.
    11
    5



  • Cuiabano

    Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 18h14
  • Esse é mais um bolsonarista do lema Deus, patria e família... Falam tanto em honestidade mais agem dessa forma show superfaurado. Parabéns a justiça que anulou o show..
    12
    5











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet