O Ministério Público de Mato Grosso deu pareceu favorável a uma ação popular que pede a suspensão do show do cantor sertanejo Eduardo Costa na Exposição Agropecuária de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) por indícios de superfaturamento no pagamento do cachê ao artista. O show está marcado para o dia 4 de setembro deste ano. O promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, em parecer de 12 páginas, concordou com o autor popular que o valor de R$ 600 mil a ser pago ao cantor Eduardo Costa é injustificado.
Uma das alegações é que o valor programado pela Prefeitura de Feliz Natal ao cachê do cantor Eduardo Costa é inferior apenas a quantia paga pela Prefeitura de Manaus (AM), cuja população é 133 vezes maior que a do município mato-grossense. "Em análise aos valores de outras contratações realizadas por municípios, do mesmo artista, verifica-se que o valor em comento é um dos maiores praticados, sendo superado, apenas, por um show realizado na capital do Amazonas, Manaus, cuja população é de 2 milhões de habitantes, ou seja, mais de 133 vezes a população de Feliz Natal", diz um dos trechos ao qual FOLHAMAX obteve acesso com exclusividade.
Ainda foi ressaltado que, numa breve comparação com outros municípios de Mato Grosso, a Prefeitura de Vera gastou menos do que o planejado pela Prefeitura de Feliz Natal, quando ambos detém populações praticamente idênticas.
"Tal discrepância é gritante, quando se considera o caso recente da cidade de Vera/MT, que possuindo características similares ao município de Feliz Natal/MT, no mês de maio de 2024 comemorou seus 38 anos de emancipação, contratando dois shows nacionais, que custaram aos cofres públicos o valor total de R$ 215.000,00 (aproximadamente 15% do total previsto para custeio da Expofeliz 2024). Ou seja, com o dinheiro dos shows de Feliz Natal, seria possível custear 6,5 (seis vezes e meio) os show realizados no aniversário da cidade de Vera", reforça.
O Ministério Público ainda conclui que não se trata de discriminação à gênero musical e tampouco cerceamento do poder público às ações de cultura. Mas, defende que todos os investimentos sejam pautados pelos princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. "Apesar de ser inexigível o processo de licitação propriamente dito, a Administração não está totalmente livre para a escolha do contratado, devendo haver um mínimo de formalidade para possibilitar a aferição e fiscalização dos requisitos, os quais devem estar demonstrados no bojo do processo de inexigibilidade", conclui.
O show do cantor sertanejo Eduardo Costa está marcado para o dia 4 de setembro na 11ª edição da Expofeliz, feira agropecuária e comercial do município. Já fecharam contrato para se apresentar no evento a dupla sertaneja Humberto e Ronaldo e a cantora Manu Bahtidão.
dotadinho do bem
Sexta-Feira, 24 de Maio de 2024, 12h36RODRIGO DIAS
Sexta-Feira, 24 de Maio de 2024, 09h31Matogrossenroxo
Sexta-Feira, 24 de Maio de 2024, 07h46Aldo
Sexta-Feira, 24 de Maio de 2024, 07h40Todos
Sexta-Feira, 24 de Maio de 2024, 00h46ZÉBUNDÃO
Quinta-Feira, 23 de Maio de 2024, 22h15Luis massig
Quinta-Feira, 23 de Maio de 2024, 22h09