Curiosidades Segunda-Feira, 05 de Fevereiro de 2018, 14h:23 | Atualizado:

Segunda-Feira, 05 de Fevereiro de 2018, 14h:23 | Atualizado:

PATERNIDADE DO FILHO

Mulher deve indenizar ex por enganá-lo de gravidez

 

CONJUR

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Mentir sobre paternidade de filho gera indenização por danos morais a quem acreditou durante anos ter relação biológica com a criança. O entendimento foi firmado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma mulher indenize o ex-marido em R$ 30 mil por não esclarecer verdadeira paternidade de filho.

Segundo o processo, o casal se separou logo após o nascimento do bebê. Quinze anos depois, em discussões sobre o pagamento da pensão alimentícia, o ex-marido teve dúvidas sobre a real paternidade e moveu ação de investigação. O resultado do exame de DNA concluiu que o filho não era dele.

A mulher, por sua vez, afirmou que o ex-marido não dava atenção a ela e que a carência afetiva a levou a se relacionar em uma única oportunidade com outro homem. Ela disse ainda que, até o resultado do exame, tinha certeza de que o filho era do então marido.

“Não está aqui a se tratar de discussão acerca dos efeitos morais decorrentes de confessado adultério, mas sim da falsa atribuição de paternidade por parte daquele que detinha condições de evitar tal ocorrência”, disse o relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi.

Para ele, “a ré detinha condições de esclarecer as circunstâncias que cercavam a concepção daquela criança”. Segundo o desembargador, “extrapola o razoável” o fato de ela ter ficado silente durante 15 anos sobre a possibilidade da paternidade ser outra.

O julgamento teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini. O acórdão e o número do processo não foram divulgados. 

 





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Comentários (2)

  • Fudum

    Segunda-Feira, 05 de Fevereiro de 2018, 16h04
  • Se a moda pega..
    3
    0



  • Uilson

    Segunda-Feira, 05 de Fevereiro de 2018, 15h37
  • Biscate vagabunda. Vai trabalhar
    3
    0











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