O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que a ação ajuizada pelo Município de Campo Verde para anular uma multa ambiental aplicada pelo Estado de Mato Grosso deve continuar tramitando na primeira instância, e não ser julgada diretamente pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.
Na decisão, relatada pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges, o colegiado entendeu que, embora a ação envolva dois entes federativos (Município e Estado), a discussão tem natureza exclusivamente patrimonial (trata-se da validade de um auto de infração ambiental). Por isso, não há risco de instabilidade ao pacto federativo, requisito necessário para justificar o julgamento direto pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas, conforme previsto no artigo 17-B, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno do TJMT.
Segundo o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que apenas causas que possam desestabilizar o equilíbrio federativo, os chamados “conflitos federativos qualificados”, devem ser julgadas originariamente por colegiados superiores. “Na hipótese discutida, não há causas que possam provocar instabilidade ou risco ao pacto federativo, já que a discussão envolve conteúdo estritamente patrimonial”, destacou.
Com a decisão, foi declarado procedente o conflito de competência suscitado, restabelecendo a competência da primeira instância para processar a ação e das Câmaras Isoladas de Direito Público e Coletivo para julgar eventual recurso.