A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) foi condenada em 13 das 14 ações coletivas movidas pelo Ministério Público Estadual contra produtores em virtude do plantio experimental de soja em suas propriedades fora do período autorizado pelos órgãos de controle sanitário, gerando enorme risco de espalhar a ferrugem asiática por todo o Estado. No total, a entidade terá que pagar, de forma solidária com os produtores, a quantia de R$ 3 milhões relativa aos 910,4 mil quilos de soja que foram colhidos em 13 fazendas utilizadas para o plantio fora de época e também indenização por danos ambientais. Desse total, R$ 750 mil diz respeito a indenização por dano extrapatrimonial ambiental coletivo.
Todas as sentenças foram assinadas pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá na noite da última terça-feira (13). Resta ainda uma ação que não recebeu despacho do magistrado e envolve a Aprosoja e o produtor Leandro Antônio Cadore, dono da Fazenda Cadore, localizada no município de Campo Verde.
Em todos os processos, o magistrado determinou a perda da soja que foi colhida nas propriedades participantes do plantio experimental, projeto oriundo de um acordo com a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Amis), em dezembro de 2019, que depois foi considerado ilegal pelo Ministério Público Estadual (MPE) que expôs preocupação quanto ao risco fitossanitário, uma vez que o plantio fora de época poderia causar prejuízos ambientais em todo o Estado com a disseminação da ferrugem asiática.
Toda a produção está “confiscada” por força de decisões liminares proferidas anteriormente enquanto os produtores e a Aprosoja vinham travando uma guerra judicial ingressando com vários recursos junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
No julgamento de mérito das 13 ações, o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente deixa claro que só está autorizado o levantamento da medida judicial de apreensão que recai sobre o produto advindo do plantio experimental de soja após as partes depositarem os valores em juízo. Afirma ainda que o produto deverá ser utilizado somente na condição de soja em grão comercial, cuja fiscalização compete ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea). Na prática, cada produtor terá que pagar o valor arbitrado pelo magistrado para ter a produção liberada, mas continuará proibido de comercializá-la.
Em todas as decisões, o juiz Rodrigo Roberto Curvo acolheu os pedidos do Ministério Público e afirmou que ficaram evidenciados nos autos os danos ambiental propriamente dito e o extrapatrimonial ambiental coletivo sustentados na inicial de cada ação civil pública. Segundo o magistrado esse dano se confirma na efetiva constatação da presença do fungo Phakopsora pachyrhizi (Ferrugem Asiática) no plantio experimental de soja em todas as 13 fazendas.
Para cada produtor, o MPE ingressou com um processo enquanto a Aprosoja-MT foi denunciada nas 14 ações. Todas as condenações recaem sobre a entidade para efetuar os pagamentos de forma solidária.
CONFIRA OS 13 PRODUTORES CONDENADOS
ADALBERTO JOSÉ CERETTA - Plantação de 30 hectares de soja na Fazenda São Lourenço, localizado no Município de Campos de Júlio. "CONDENO as partes requeridas supracitadas a pagar, de forma solidária, o valor de R$ 49.778,41 (quarenta e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), o qual corresponde ao produto advindo do plantio experimental de soja – 19.630kg (dezenove mil seiscentos e trinta quilogramas) –, de modo a obstar qualquer proveito econômico em favor dos poluidores, bem assim para dissuadir futuras condutas similares. CONDENO as partes requeridas ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO (APROSOJA-MT) e ADALBERTO JOSÉ CERETTA na obrigação de indenizar, a título de dano extrapatrimonial ambiental coletivo, de forma solidária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Total de R$ 79.778.
HÉLIO GATTO - Plantação de 35 hectares de soja realizada no imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora da Salete, localizado no Município de Vera. – “Condeno as partes requeridas supracitadas a pagar, de forma solidária, o valor de R$ 62.585,90 (sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), o qual corresponde ao produto advindo do plantio experimental de soja – 24.180kg (vinte e quatro mil cento e oitenta quilogramas)–, de modo a obstar qualquer proveito econômico em favor dos poluidores, bem assim para dissuadir futuras condutas similares”. E obrigação de indenizar, a título de dano extrapatrimonial ambiental coletivo, de forma solidária, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Total de R$ 97.585.
HILÁRIO RENATO PICCINI - Plantação de 100 hectares de soja na Fazenda Três Pinheiros, localizado no Município de Lucas do Rio Verde. “Declaro a perda do produto (soja em grão comercial) advindo do plantio experimental de soja realizado no imóvel rural supracitado, fomentado pela requerida Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e efetivamente realizado pela parte requerida Hilário Renato Piccini, por conseguinte, condeno as partes requeridas supracitadas a pagar, de forma solidária, o valor de R$ 659.243,97 (seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), o qual corresponde ao produto advindo do plantio experimental de soja – 251.780kg (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta quilogramas). E dano extrapatrimonial ambiental coletivo, de forma solidária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Total R$ 759.243
IURY PICCINI - Plantação de 50 hectares de soja realizada no imóvel rural denominado Fazenda Monte Cristo, localizado no Município de Tabaporã - “DECLARO a perda do produto (soja em grão comercial) advindo do plantio experimental de soja realizado no imóvel rural supracitado, fomentado pela requerida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO (APROSOJA-MT) e efetivamente realizado pela parte requerida IURY PICCINI, por conseguinte, CONDENO as partes requeridas supracitadas a pagar, de forma solidária, o valor de R$ 270.900,00 (duzentos e setenta mil e novecentos reais) o qual corresponde ao produto advindo do plantio experimental de soja – 108.000kg (cento e oito mil quilogramas). E obrigação de indenizar, a título de dano extrapatrimonial ambiental coletivo, de forma solidária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)” . Total R$ 320.900
IVO PAULO BRAUN E LUCAS PAULO BRAUN - destruição imediata da plantação de 65 (sessenta e cinco) hectares de soja na Fazenda Entre Rios, localizado no Município de Primavera do Leste. “DECLARO a perda do produto (soja em grão comercial) advindo do plantio experimental de soja realizado no imóvel rural supracitado, fomentado pela requerida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO (APROSOJA-MT) e efetivamente realizado pelas partes requeridas IVO PAULO BRAUN e LUCAS PAULO BRAUN, por conseguinte, CONDENO as partes requeridas supracitadas a pagar, de forma solidária, o valor de R$ 106.120,67 (cento e seis mil, cento e vinte reais e sessenta e sete centavos), o qual corresponde ao produto advindo do plantio experimental de soja – 39.920kg (trinta e nove mil novecentos e vinte quilogramas)". E obrigação de indenizar, a título de dano extrapatrimonial ambiental coletivo, de forma solidária, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)”. Total – R$ 171.120
JÚLIO CESAR BRAVIN - Plantação de 49 hectares de soja realizada na Fazenda Figueira IV (Fazenda Mama VII), localizado no Município de Primavera do Leste. “DECLARO a perda do produto (soja em grão comercial) advindo do plantio experimental de soja realizado no imóvel rural supracitado, fomentado pela requerida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO (APROSOJA-MT) e efetivamente realizado pela parte requerida JÚLIO CESAR BRAVIN, por conseguinte, CONDENO as partes requeridas supracitadas a pagar, de forma solidária, o valor de R$ 135.575,00 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais), o qual corresponde ao produto advindo do plantio experimental de soja – 51.000kg (cinquenta e um mil quilogramas). E obrigação de indenizar, a título de dano extrapatrimonial ambiental coletivo, de forma solidária, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)”. Total R$ - 184.575
JUNIAS RONALD BRAUN - Plantação de 53 hectares de soja nas Fazendas Canário I, II, III e IV, localizadas no Município de Primavera do Leste. “DECLARO a perda do produto (soja em grão comercial) advindo do plantio experimental de soja realizado no imóvel rural supracitado, fomentado pela requerida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO (APROSOJA-MT) e efetivamente realizado pela parte requerida JUNIAS RONALD BRAUN, por conseguinte, CONDENO as partes requeridas supracitadas a pagar, de forma solidária, o valor de R$ 276.307,17 (duzentos e setenta e seis mil, trezentos e sete reais e dezessete centavos), o qual corresponde ao produto advindo do plantio experimental de soja – 103.940kg (cento e três mil, novecentos e quarenta quilogramas). obrigação de indenizar, a título de dano extrapatrimonial ambiental coletivo, de forma solidária, no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais)”. Total R$ - 329.307
LUCIANO CADORE - Plantação de 39 hectares de soja na Fazenda Alto Alegre, localizada no Município de Paranatinga. “DECLARO a perda do produto (soja em grão comercial) advindo do plantio experimental de soja realizado no imóvel rural supracitado, fomentado pela requerida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO (APROSOJA-MT) e efetivamente realizado pela parte requerida LUCIANO CADORE, por conseguinte, CONDENO as partes requeridas supracitadas a pagar, de forma solidária, o valor de R$ 89.107,33 (oitenta e nove mil, cento e sete reais e trinta e três centavos), o qual corresponde ao produto advindo do plantio experimental de soja – 33.520kg (trinta e três mil quinhentos e vinte quilogramas). E obrigação de indenizar, a título de dano extrapatrimonial ambiental coletivo, de forma solidária, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)”. Total R$ - 128.107
MARCOS ROBERTO BRAVIN - Plantação de 49 hectares de soja realizada no imóvel rural denominado Fazenda Figueira III, localizado no Município de Primavera do Leste. “DECLARO a perda do produto (soja em grão comercial) advindo do plantio experimental de soja realizado no imóvel rural supracitado, fomentado pela requerida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO (APROSOJA-MT) e efetivamente realizado pela parte requerida MARCOS ROBERTO BRAVIN, por conseguinte, CONDENO as partes requeridas supracitadas a pagar, de forma solidária, o valor de R$ 135.575,00 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais), o qual corresponde ao produto advindo do plantio experimental de soja – 51.000kg (cinquenta e um mil quilogramas). E obrigação de indenizar, a título de dano extrapatrimonial ambiental coletivo, de forma solidária, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)”. Total R$ 184.575
LUCYANO WAGNER MARIN - Plantação de 43 hectares de soja na Fazenda Rancho Norte II, localizado no Município de Cláudia (MT). “DECLARO a perda do produto (soja em grão comercial) advindo do plantio experimental de soja realizado no imóvel rural supracitado, fomentado pela requerida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO (APROSOJA-MT) e efetivamente realizado pela parte requerida LUCYANO WAGNER MARIN, por conseguinte, CONDENO as partes requeridas supracitadas a pagar, de forma solidária, o valor de R$ 169.605,17 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e cinco reais e dezessete centavos), o qual corresponde ao produto advindo do plantio experimental de soja – 66.425kg (sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco quilogramas). E obrigação de indenizar, a título de dano extrapatrimonial ambiental coletivo, de forma solidária, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais)”. Total – R$ 212.605
NAZARÉ AGROPECUÁRIA LTDA - Plantação de 37 hectares de soja na Fazenda Nossa Senhora de Nazaré, localizada no Município de Marcelândia (MT). “DECLARO a perda do produto (soja em grão comercial) advindo do plantio experimental de soja realizado no imóvel rural supracitado, fomentado pela requerida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO (APROSOJA-MT) e efetivamente realizado pela parte requerida NAZARÉ AGROPECUÁRIA LTDA, por conseguinte, CONDENO as partes requeridas supracitadas a pagar, de forma solidária, o valor de R$ 107.495,33 (cento e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), o qual corresponde ao produto advindo do plantio experimental de soja – 42.100kg (quarenta e dois mil e cem quilogramas). E obrigação de indenizar, a título de dano extrapatrimonial ambiental coletivo, de forma solidária, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)”. Total - R$ 144.495
JÚLIO CESAR RORIG - Plantação de 100 hectares de soja na Fazenda Rio Azul, localizada no Município de Cláudia. “DECLARO a perda do produto (soja em grão comercial) advindo do plantio experimental de soja realizado no imóvel rural supracitado, fomentado pela requerida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO (APROSOJA-MT) e efetivamente realizado pela parte requerida JÚLIO CESAR RORIG, por conseguinte, CONDENO as partes requeridas supracitadas a pagar, de forma solidária, o valor de R$191.500,00 (cento e noventa e um mil e quinhentos reais), o qual corresponde ao produto advindo do plantio experimental de soja – 75.000kg (setenta e cinco mil quilogramas). E obrigação de indenizar, a título de dano extrapatrimonial ambiental coletivo, de forma solidária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. Total R$ 291.500
ANTÔNIO GALVAN E ALBINO GALVAN NETO - Plantação de 100 hectares de soja na Fazenda Dacar, localizada no Município de Vera. “DECLARO a perda do produto (soja em grão comercial ) advindo do plantio experimental de soja realizado no imóvel rural supracitado, fomentado pela requerida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO (APROSOJA-MT) e efetivamente realizado pelas partes requeridas ANTÔNIO GALVAN e ALBINO GALVAN NETO , por conseguinte, CONDENO as partes requeridas supracitada s a pagar, de forma solidária , o valor de R$ 113.886,67 (cento e treze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), o qual corresponde ao produto advindo do plantio experimental de soja – 44.000kg (quarenta e quatro mil quilogramas). E a obrigação de indenizar, a título de dano extrapatrimonial ambiental coletivo, de forma solidária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. Total R$ 213 mil.
LEANDRO ANTÔNIO CADORE – Fazenda Cadore em Campo Verde. A única ação que ainda não recebeu sentença de mérito.
Alberto
Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2020, 12h10Olirio Andrade
Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2020, 09h11Olho Vivo
Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2020, 08h37