A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve uma multa de R$ 198 mil ao Banco Bradesco, que sofreu a penalidade por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o Procon de Mato Grosso.
Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Mario Kono, relator de um recurso do Bradesco contra a multa. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 11 de junho.
Nos autos, a instituição financeira alegou que a multa “não observou a própria legislação municipal, posto que os valores arbitrados estão muito acima do previsto”.
No voto, o desembargador Mario Kono explicou que o Procon faz parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), e que possui autonomia para aplicar multas contra empresas que não respeitam a legislação consumerista.
“É evidente que no ponto de vista do infrator o valor da multa administrativa é excessivo e possui caráter eminentemente confiscatório; porém, está claro que atende aos parâmetros legais, não restando, portanto, caracterizada a desproporcionalidade, tão pouco a falta de razoabilidade na aplicação da pena administrativa em questão”, analisou o desembargador.
O Bradesco ainda pode recorrer da decisão.
Roberto rezende
Domingo, 07 de Julho de 2024, 08h21Dito
Sábado, 06 de Julho de 2024, 21h08TODOS
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