A concessionária BMW do Brasil Ltda. foi condenada a indenizar o cliente Eduardo Marcelo da Veiga Carlota, de Cuiabá, em R$ 383 mil, após reter seu veículo, modelo X5, por mais de 140 dias para reparos no ar condicionado e na suspensão traseira.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (1) pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular da 7ª Vara Cível de Cuiabá. O pagamento ao cliente deverá ser feito dentro de até 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da condenação.
"O cliente pagou por um automóvel caríssimo, e o mesmo ficou por 148 dias para ser consertado, enquanto o prazo máximo determinado pelo Código de Defesa do Consumidor seria de 30 dias" A ação por danos morais e materiais se refere a fatos ocorridos em 2009.
O empresário Eduardo Carlota enviou o veiculo para reparo, pela primeira vez, em 5 de setembro daquele ano, quando o ar condicionado parou de funcionar e a suspensão traseira do lado direito começou a apresentar problemas.
O cliente contratou um guincho para levar o veículo até a concessionária Welt Motors, em Brasília (DF). Ele alegou, na ação, que a BMW lhe foi devolvida apenas no dia 14 de novembro do mesmo ano. E que pagou R$ 3,6 mil pela mão de obra e a substituição de peças.
Meses depois, em 13 de março de 2010, o veículo teria supostamente voltado a apresentar os mesmos defeitos, razão pela qual retornou a concessionária – por continuar no período de garantia –, onde permaneceu até a distribuição da ação, o que foi confirmado pela empresa.
"Negligência"
Na sentença, o juiz afirmou que a culpa da concessionária estava provada, uma vez que não consertaram o veículo e, quando procurados pelo cliente, a concessionária foi "negligente e imprudente”.
Segundo Yale, além de “não consertar o veículo de forma verdadeira”, a concessionária ainda confessou, durante o processo, estar de posse do veículo há mais de 100 dias, uma vez que os reparos não haviam sido feitos por “problemas técnicos”.
“É importante salientar que a parte autora pagou por um automóvel caríssimo, e o mesmo ficou por 148 dias para ser consertado, nos parecendo que a própria requerida não sabia ou não soube dizer qual realmente era o problema no automóvel, enquanto o prazo máximo determinado pelo Código de Defesa do Consumidor seria de 30 dias, como já disse alhures”, diz trecho da decisão.
De acordo com o juiz, o dano moral está comprovado diante da situação vivenciada pelo empresário, que passou por “transtornos, aflição e dor íntima” e a indenização é cabível, “inclusive para alertar o ofensor a respeito da prática comercial e a não negligenciar com o sentimento alheio”.
"Determino que o autor devolva imediatamente o automóvel à BMW do Brasil Ltda., para que não se configure o enriquecimento sem causa" “Assim, demonstrada a responsabilidade civil da requerida, deve esta ser condenada a indenizar a requerente pelos danos sofridos, tanto material, quanto moral”, sentenciou Mendes.
A concessionária deverá pagar R$ 353 mil referente aos danos materiais sofridos e mais R$ 30 mil pelos danos morais acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da citação.
“Determino ainda, que o autor Eduardo Marcelo da Veiga Carlota devolva imediatamente o automóvel objeto da presente ação à requerida, BMW do Brasil Ltda. para que não se configure o enriquecimento sem causa”, sentenciou o juiz.
Além disso, a empresa deverá arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor atualizado da causa.
Eulke
Terça-Feira, 02 de Setembro de 2014, 08h41