A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso protagonizou um ato sem precedentes ao conceder a liberação de uma parte crucial do FGTS do marido para financiar o tratamento de infertilidade da esposa, desafiando as convenções estabelecidas para casos de doenças graves.
Num embate judicial inicialmente desfavorável, a justiça de primeira instância havia recusado o pedido, alegando falta de justa causa para a liberação do saldo do FGTS destinado à Fertilização in Vitro. Contudo, a defesa, liderada pela advogada especialista em Direito da Saúde, Dra. Priscila Aguilar Arruda, argumentou com firmeza que a infertilidade, catalogada como doença na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10 N97), exige garantia do direito à saúde. A decisão ousada da Primeira Câmara não apenas reconheceu a excepcionalidade do pedido, mas também enfatizou que a enumeração legal não é taxativa, abrindo precedentes em casos excepcionais.
O casal, enfrentando não apenas o desafio da justiça, mas também a recusa da Unimed Cuiabá para o tratamento de infertilidade feminina, viu seu apelo atendido finalmente. A Primeira Câmara de Direito Privado, alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e guiada pelos princípios da dignidade humana e do direito à saúde, determinou a imediata liberação dos valores para custear o tratamento de reprodução assistida.
A advogada Dra. Priscila Aguilar Arruda, especialista que liderou a defesa, destacou a urgência do tratamento, fundamentando a necessidade do levantamento dos valores do FGTS devido à idade avançada da paciente e à baixa reserva de óvulos. A decisão, inicialmente hesitante, reconheceu a infertilidade como uma condição digna de amparo legal, especialmente em casos excepcionais.
A sentença proferida em 22 de agosto de 2023 não apenas representa a conquista pessoal do casal, mas também impulsiona a discussão sobre a ampliação das possibilidades de saque do FGTS. Em um cenário onde a infertilidade é legitimada como uma doença, a justiça de Mato Grosso respondeu afirmativamente ao direito do casal de buscar o tratamento necessário para realizar o sonho da parentalidade.
Além disso, o caso assume proporções mais amplas com a análise, na Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que propõe alterações na legislação do FGTS, incluindo explicitamente despesas relacionadas à reprodução assistida. Diante desses fatos, a destemida decisão da Primeira Câmara de Direito Privado emerge como um marco significativo, abrindo portas para a possibilidade de uma ampliação dos direitos dos trabalhadores em situações excepcionais como esta.