A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, negou o pedido de indenização de uma consumidora que contratou “O Facilitador” - empresa que fazia propaganda na TV prometendo redução de dívidas e que foi fechada pela polícia e o Procon pela prática de golpes. Segundo informações do processo, a consumidora contratou “O Facilitador” para tentar a negociação de R$ 13 mil em dívidas, ficando estabelecido o pagamento de R$ 2,7 mil pelos “serviços” da empresa.
A vítima conta que foi “orientada” a não pagar o débito com o banco - e acabou sofrendo uma ação de busca e apreensão de seu veículo. “Durante as tratativas foi orientada pela requerida a deixar de pagar as prestações do contrato de financiamento para que a ‘assessoria’ pudesse ‘retirar’ os supostos juros abusivos. Narra que, após acolher tal orientação, a situação se agravou, pois a requerida não lhe prestava informações precisas sobre a negociação, sempre respondendo de forma evasiva, até que a autora foi surpreendida com uma ação de busca e apreensão movida pelo banco”, diz trecho do processo.
A consumidora revela ainda que teve que negociar com o banco para não perder o seu veículo. A empresa suspeita se defende nos autos dizendo que a vítima preencheu um formulário de “pesquisa de satisfação”, onde teria se mostrado “esclarecida quanto aos termos contratuais”.
A juíza asseverou que as únicas provas apresentadas pelo “Facilitador” no processo são “pobres”, não comprovando a prestação dos serviços, e determinou a rescisão do contrato. “Verifica-se que o réu não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto à demonstração da efetiva prestação dos serviços, tal qual prometido/contratado. Embora alegue ter realizado tentativas de negociação junto ao banco, as únicas provas apresentadas são pobres e descontextualizada, como as gravações, além das telas sistêmicas produzidas unilateralmente, as quais foram expressamente impugnadas pelo autor e não possuem o condão de comprovar a efetiva prestação do serviço”, asseverou a juíza.
Em relação ao pedido de danos morais, porém, a magistrada entendeu que a culpada pela situação é a vítima. “O constrangimento experimentado pela autora com o ajuizamento da referida demanda executiva decorre, em verdade, de sua própria situação de inadimplência anterior, não configurando dano moral indenizável passível de ser imputado à prestadora de serviços, especialmente considerando que não ficou comprovado que a ré a orientou a deixar de pagar as parcelas”, opinou a juíza.
A decisão ainda cabe recurso. Uma ação conjunta entre o Procon de Cuiabá e a Polícia Judiciária Civil (PJC) suspendeu as atividades do “Facilitador” em setembro de 2024.
Entre as suspeitas, a organização não teria um corpo técnico suficiente, nem qualificado, para cumprir o que prometia - a redução de até 90% das dívidas das vítimas. Até a época da operação, “O Facilitador” acumulava nada menos do que 200 processos no Poder Judiciário de Mato Grosso, e outros 160 na justiça de Mato Grosso do Sul.