Economia Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 08h:26 | Atualizado:

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LATA VELHA

Cliente pede R$ 161 mil de concessionária por defeitos em carro em MT

Magistrado nega liminar e cita que é necessário respeitar ampla defesa e contraditório

TARLEY CARVALHO
Da Redação

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O juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, não acatou o pedido feito pelo consumidor M.P.O. contra a concessionária Domani Prime e a Jeep, cujo objetivo era devolver o veículo Jeep Compass Trailhawl, que comprou em setembro de 2017 e recuperar o valor integral da compra, R$ 154,5 mil, atualizados monetariamente em R$ 161.244,00. A decisão é do último dia 17 de outubro.

Em sua decisão, o magistrado analisou que é preciso conceder às empresas o direito à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que o pedido do consumidor foi protocolado por meio de tutela de urgência. “Assim sendo, uma vez ausente, ao menos neste momento processual, a satisfação de todos os requisitos legais, e sendo necessária a formação do contraditório e a dilação probatória, indefiro a tutela de urgência requerida, sem prejuízo de sua reapreciação, acaso presentes os pressupostos necessários”, sentenciou.

No pedido, o cliente pediu o depósito judicial por parte das empresas e a imediata liberação do valor a ele. Ao mesmo tempo, o juiz determinou o agendamento de audiência de conciliação entre as partes, cliente e empresas. Em 15 dias, as empresas deverão apresentar a defesa acerca das acusações feitas pelo cliente. Caso as empresas não apresentem suas defesas, chamada nesta fase de contestação, o magistrado poderá considerar como verídico todas as acusações feitas pelo cliente.

De acordo com os autos, M.P.O. comprou seu carro em 8 de setembro do ano passado pelo valor de R$ 154,5 mil, de forma à vista. Em suas alegações, o cliente alegou que a escolha do carro se deu devido à necessidade de viajar por todo o Estado, inclusive por estradas de terra.

Contudo, ao tentar retirar o carro no dia seguinte, percebeu que o esguicho do para-brisa e o sensor de pressão dos pneus estavam com defeito. Devido a isso, M.P.O. retirou seu carro somente no dia 11 de setembro.

“Contudo, ao retornar à cidade de Marcelândia, o automóvel passou a apresentar a mesma falha no sensor de pressão de pneus, além de problemas na trava elétrica da maçaneta, no kit multimídia, no sensor de ré e na porta USB”, relatou.

Menos de dois meses depois, no dia 3 de novembro, o cliente precisou retornar à concessionária para novo conserto do carro, sendo este devolvido três dias depois, no dia 6 de novembro. Três dias depois, porém, M.P.O. precisou retornar à concessionária porque seu carro passou a apresentar novos problemas, como nos batentes e em dois amortecedores.

Na ocasião, porém, a concessionária teria trocado apenas um dos amortecedores, alegando que o outro foi danificado devido ao mau uso. A concessionária, na ocasião, também trocou o módulo central de multimídia.

Ainda em sua argumentação, o cliente alegou que diversas outras vezes precisou ir à concessionária devido a novas falhas em seu carro, gastando combustível para o deslocamento e realização de reparos no veículo.

 





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Comentários (7)

  • Nego Preto

    Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 14h37
  • Já observaram que a (in)justiça sempre favorece o mais rico, nesse caso a concessionária? É por isso que acontecem abusos e mais abusos contra os consumidores.
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  • Gilmar

    Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 12h34
  • No.minio a concessionária teria que substituir o veículo.
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  • Raimundo

    Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 11h59
  • Em um país sério os fabricantes nem discutem, recolhem esse pequeno percentual de veículos problemáticos e rapidamente substituem ao cliente, caso contrário a condenação é pesada, como aqui os processos se arrastam por décadas e são condenados a valores ridiculos, fazer o errado é compensador, e o coitado do consumidor paga a conta.
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  • JOS?

    Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 10h55
  • SE COMPRASSE UMA S10 DIESEL 4 X 4, PRA RODAR EM ESTRADA DE TERRA, LAMA, CASCALHO. AREÃO, ESTRADA DE BURACO COM ASFALTO E ASFALTO COM BURACO NÃO TERIA ESSES PROBLEMAS. ESSE TIPO DE CARRO É SÓ APARÊNCIA. NÃO AGUENTAM O TRANCO. NÃO AGUENTAM NOSSAS ESTRADAS, É O TIPO DE CARRO QUE VC COMPRA PRA DESFILAR NO ASFALTO, ASFALTO SEM BURACO, É CLARO.
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  • rocha

    Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 10h14
  • Pau que bate em chico bate em Francisco !!!
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  • Ricardo

    Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 09h41
  • Tenho um processo idêntico nessa vara há 6 anos praticamente, sem decisão alguma, mesmo com duas perícias favoráveis o carro continua em minhas mãos desmanchando, e o consumidor que se arrebente. Triste a situação do consumidor no Brasil, para tudo existem desculpas para não resolver a situação. E o judiciário sempre moroso e com mil e uma justificativas, tendo o cidadão que aguentar os prejuízos.
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  • celso Leoc?dio

    Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 08h43
  • A concessionara tem a obrigação de devolver o dinheiro do valor do veiculo pago ou dar outro veiculo, onde já se viu você compra o veiculo e não tem garantia nenhuma, eu queria ver se acontece com esse juiz ela iria dar parecer favorável para a vendedora, gente a concessionara tem como pegar um outro veiculo e devolver o com defeito para a fabricante, só aqui no Brasil mesmo.
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