O juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, não acatou o pedido feito pelo consumidor M.P.O. contra a concessionária Domani Prime e a Jeep, cujo objetivo era devolver o veículo Jeep Compass Trailhawl, que comprou em setembro de 2017 e recuperar o valor integral da compra, R$ 154,5 mil, atualizados monetariamente em R$ 161.244,00. A decisão é do último dia 17 de outubro.
Em sua decisão, o magistrado analisou que é preciso conceder às empresas o direito à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que o pedido do consumidor foi protocolado por meio de tutela de urgência. “Assim sendo, uma vez ausente, ao menos neste momento processual, a satisfação de todos os requisitos legais, e sendo necessária a formação do contraditório e a dilação probatória, indefiro a tutela de urgência requerida, sem prejuízo de sua reapreciação, acaso presentes os pressupostos necessários”, sentenciou.
No pedido, o cliente pediu o depósito judicial por parte das empresas e a imediata liberação do valor a ele. Ao mesmo tempo, o juiz determinou o agendamento de audiência de conciliação entre as partes, cliente e empresas. Em 15 dias, as empresas deverão apresentar a defesa acerca das acusações feitas pelo cliente. Caso as empresas não apresentem suas defesas, chamada nesta fase de contestação, o magistrado poderá considerar como verídico todas as acusações feitas pelo cliente.
De acordo com os autos, M.P.O. comprou seu carro em 8 de setembro do ano passado pelo valor de R$ 154,5 mil, de forma à vista. Em suas alegações, o cliente alegou que a escolha do carro se deu devido à necessidade de viajar por todo o Estado, inclusive por estradas de terra.
Contudo, ao tentar retirar o carro no dia seguinte, percebeu que o esguicho do para-brisa e o sensor de pressão dos pneus estavam com defeito. Devido a isso, M.P.O. retirou seu carro somente no dia 11 de setembro.
“Contudo, ao retornar à cidade de Marcelândia, o automóvel passou a apresentar a mesma falha no sensor de pressão de pneus, além de problemas na trava elétrica da maçaneta, no kit multimídia, no sensor de ré e na porta USB”, relatou.
Menos de dois meses depois, no dia 3 de novembro, o cliente precisou retornar à concessionária para novo conserto do carro, sendo este devolvido três dias depois, no dia 6 de novembro. Três dias depois, porém, M.P.O. precisou retornar à concessionária porque seu carro passou a apresentar novos problemas, como nos batentes e em dois amortecedores.
Na ocasião, porém, a concessionária teria trocado apenas um dos amortecedores, alegando que o outro foi danificado devido ao mau uso. A concessionária, na ocasião, também trocou o módulo central de multimídia.
Ainda em sua argumentação, o cliente alegou que diversas outras vezes precisou ir à concessionária devido a novas falhas em seu carro, gastando combustível para o deslocamento e realização de reparos no veículo.
Nego Preto
Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 14h37Gilmar
Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 12h34Raimundo
Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 11h59JOS?
Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 10h55rocha
Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 10h14Ricardo
Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 09h41celso Leoc?dio
Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 08h43