A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, homologou o acordo do grupo econômico do colégio particular Isaac Newton (CIN), de Cuiabá, com o Ministério Público do Estado (MPMT). A instituição de ensino privada, composta por quatro empresas, foi processada por propaganda enganosa no ranking de desempenho das melhores escolas da capital no exame do Enem de 2015.
Em decisão do último dia 12 de dezembro, a juíza revelou que o pedido do MPMT, pelo fim da propaganda enganosa, foi “totalmente atendido”, bem como um pagamento em dinheiro cujo valor não foi revelado. “As partes são capazes e estão devidamente representadas, os termos do acordo não afrontam a legislação vigente aplicável ao caso, bem como não há ilicitude no objeto. Ainda, é certo que a composição do conflito acaba por alcançar, de forma mais célere, o bem da vida almejado. E como já mencionado, não se verifica, nos termos do acordo, nenhuma estipulação desvantajosa ou demasiadamente onerosa a qualquer das partes, ao contrário, a pretensão inicialmente deduzida foi totalmente atendida”, declarou a juíza.
Segundo a denúncia, o grupo CIN teria promovido a “pluralidade de cadastros (CNPJ) do Colégio Isaac Newton, para burlar o resultado do ranking geral de desempenho das melhores escolas no Enem/2015”. Além do pagamento em dinheiro previsto no acordo, a juíza revelou que a instituição deverá realizar uma “contrapropaganda” para esclarecer os fatos.
“A suspensão do processo não impede a juntada dos comprovantes de depósitos mensais e das publicações referente a contrapropaganda, conforme convencionado, assim como o acompanhamento, mediante consulta dos autos, pelo requerente, quanto ao efetivo cumprimento das obrigações pactuadas”, lembrou a juíza. Na época de ingresso da denúncia, o CIN negou que tivesse realizado propaganda enganosa.
Ferreira
Sexta-Feira, 16 de Dezembro de 2022, 13h11elza de araujo leite
Sexta-Feira, 16 de Dezembro de 2022, 12h09Sociedade
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