A Rede de Supermercados Comper fechou um acordo com a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda. e renegociou dívida estimada em mais de R$ 859 mil, referente a aluguéis em atraso de uma das suas lojas, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA).
O acordo foi homologado pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital, no dia 1º de março, após o magistrado ter dado a ordem de despejo contra o supermercado, que ficou um dia com as portas fechadas.
De acordo com o advogado da Piran Empreendimentos, Marcelo Alves de Oliveira Chaul, a divida remanescente foi revista.
“O acordo atendeu ao interesse das partes. O que a rede de supermercado devia foi novamente acordado. O mais importante é que, amigavelmente, o relacionamento comercial foi preservado", afirmou Chaul.
Já o advogado da rede de supermercados, Paulo Huberto Budoia, declarou que o acordo estabeleceu um novo contrato de aluguel com duração de cinco anos, podendo ser renovado por mais cinco.
Ambos os advogados não quiseram dar mais detalhes sobre o acordo celebrado entre o Comper e a Piran, dona do imóvel que aluga.
Disputa judicial
A disputa judicial entre as empresas ocorre desde dezembro de 2014, quando a Piran Participações e Investimentos Ltda. acionou a rede de supermercados, alegando que o Comper lhe devia R$ 1,52 milhão em aluguéis e impostos não quitados.
Conforme os autos, a Piran e o Supermercados Comper firmaram contrato particular de locação do imóvel em agosto de 2006.
No contrato, ficou estabelecido que o supermercado pagaria R$ 66,7 mil, ou 1,2% do faturamento líquido, a título de aluguel mensal.
Após alguns anos, a Piran tentou renegociar o valor do aluguel em razão da alegada valorização de toda a região próxima ao Centro Político Administrativo.
Baseada em avaliações da Câmara de Valores Mobiliários de Cuiabá, a Piran alegou que o valor do imóvel alugado pelo Comper era de R$ 17,6 milhões, em 2006, e saltou para R$ 33,6 milhões, no final de 2013.
Sendo assim, o valor do aluguel deveria ser reajustado para R$ 190 mil mensais. Como as tentativas de renegociação não tiveram êxito, a Piran entrou na Justiça e conseguiu uma decisão liminar que obrigava o Comper a pagar R$ 122,4 mil pelo aluguel do imóvel.
Em segunda instância, a decisão foi reformada e o valor foi elevado para R$ 160 mil.
Mesmo com as decisões judiciais, o supermercado continuou a pagar apenas o valor de R$ 66,7 mil mensais. Os valores não pagos do reajuste do aluguel, de setembro de 2013 a dezembro de 2014, somavam pouco mais de R$ 850,5 mil.
Além disso, segundo a Piran, o Comper não teria pagado o Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU), obrigação que estava prevista na cláusula nona do contrato, cujo valor já resulta em R$ 669,6 mil.
Pelo não pagamento do imposto, a Piran afirmou que teve o nome da empresa negativado.
Outra irregularidade supostamente cometida pelo supermercado foi a não obtenção do “Habite-se” junto à Prefeitura de Cuiabá, descumprimento que se arrasta há mais de 10 anos, segundo os advogados da empresa.
O total da dívida dos aluguéis e do IPTU, conforme a Piran, é de R$ 1,52 milhão.
Em razão disso, a Piran entrou com uma ação na Justiça para tentar despejar o supermercado.
“Especulação imobiliária”
Após ter sido obrigada a fechar suas portas, no dia 23 de março, a direção da Rede de Supermercados Comper alegou que não concordava com os termos e valores impostos pela Piran.
O Comper chegou a declarar que os valores adotados pela Piran são mais altos que os índices de reajuste praticados no mercado, o que, no entendimento da empresa, se caracteriza como “especulação imobiliária”.
Por meio de nota, o supermercado declarou "não concordar com os termos da medida que se refere aos valores que o proprietário quer impor ao contrato, uma vez que se eleva em muito aos índices de reajuste oficiais, conotando especulação imobiliária”.