Economia Terça-Feira, 16 de Julho de 2024, 16h:54 | Atualizado:

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CORRENTÃO

Conselho aponta prescrição e anula multa de R$ 8 milhões de empresa em MT

Decisão foi tomada por unanimidade

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) acatou um recurso proposto pela Itacumbi Agrícola e Pastoril Ltda e anulou uma multa ambiental de R$ 8.131.849,05, que havia sido emitida em 2007 e homologada em 2012. Os conselheiros reconheceram a incidência da prescrição intercorrente da autuação e cancelaram a penalização.

De acordo com a decisão, o auto de infração foi emitido em 27 de junho de 2007, sob o argumento de que a empresa teria desmatado, a corte raso, 1.603 hectares de uma área total 75,6707 hectares de Área de Preservação Permanente, conforme consta no processo de Licenciamento Ambiental Único (LAU), emitido em 2005 e nos Termos de Ajustamento de Conduta Ambiental para Recuperação de Áreas Degradadas nda Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente. A decisão administrativa foi homologada em 28 de agosto de 2012, na qual ficou decidido pela efetivação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.131.849,05.

A empresa então, apelou, alegando que deveria ser declarada a nulidade do auto de infração ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. O argumento foi acatado pela relatora do recurso, Sarah de M. Camacho Carvalho, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, assim como os demais conselheiros, que por unanimidade, acompanharam seu voto, e anularam a punição milionária, eximindo a empresa de pagar os R$ 8,1 milhões.

“Reconheceu a incidência da prescrição intercorrente no curso do processo, uma vez que entre a data de 21/03/2016 do Ofício CONSEMA nº 82/16 que encaminhou o processo a Superintendência de Regularização Ambiental para manifestação quanto ao pedido de diligência do representante da SEMA à época e a data de 25/07/2019 do Despacho da Coordenadoria de Regularização Ambiental, ocorreu lapso temporal maior que três anos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a incidência da prescrição intercorrente havida entre 21/03/2016 e 25/07/2019, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo”, diz a decisão.

 





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Comentários (6)

  • Gerson

    Quarta-Feira, 17 de Julho de 2024, 22h13
  • Esse conselho e um pai pode desmatar a vontade pode acaba com tudo que não tem punição não tem multa não tem nada está liberdade um dia a natureza vai cobrar pode esperar
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  • Siqueira

    Terça-Feira, 16 de Julho de 2024, 21h58
  • Tdo certo, nenhuma novidade.
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  • Maria Auxiliadora

    Terça-Feira, 16 de Julho de 2024, 20h41
  • Sabe quem paga multa? O assentado que desmatou um pedaço de seu lote para fazer uma horta. As multas lavrados em desfavor de agricultor familiar o consema não deixa prescrever. Nojento, muito nojento!!!
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  • TODOS

    Terça-Feira, 16 de Julho de 2024, 18h01
  • VERGONHA VERGONHA VERGONHA.
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  • marcia

    Terça-Feira, 16 de Julho de 2024, 17h42
  • todo dia alguma coisa prescreve, estranho né?
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  • Edinaldo S Silva

    Terça-Feira, 16 de Julho de 2024, 17h26
  • Isso é prática recorrente. Fica a dica para a imprensa, enquanto veículo de informação. As constantes matérias veiculadas alardeando valores astronômicos das autuações da SEMA, deveriam serem substituídas por matérias que traga a sociedade informações em forma de prestação de conta das autuações x execuções x efetivo recolhimento.
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