O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) acatou um recurso proposto pela Itacumbi Agrícola e Pastoril Ltda e anulou uma multa ambiental de R$ 8.131.849,05, que havia sido emitida em 2007 e homologada em 2012. Os conselheiros reconheceram a incidência da prescrição intercorrente da autuação e cancelaram a penalização.
De acordo com a decisão, o auto de infração foi emitido em 27 de junho de 2007, sob o argumento de que a empresa teria desmatado, a corte raso, 1.603 hectares de uma área total 75,6707 hectares de Área de Preservação Permanente, conforme consta no processo de Licenciamento Ambiental Único (LAU), emitido em 2005 e nos Termos de Ajustamento de Conduta Ambiental para Recuperação de Áreas Degradadas nda Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente. A decisão administrativa foi homologada em 28 de agosto de 2012, na qual ficou decidido pela efetivação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.131.849,05.
A empresa então, apelou, alegando que deveria ser declarada a nulidade do auto de infração ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. O argumento foi acatado pela relatora do recurso, Sarah de M. Camacho Carvalho, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, assim como os demais conselheiros, que por unanimidade, acompanharam seu voto, e anularam a punição milionária, eximindo a empresa de pagar os R$ 8,1 milhões.
“Reconheceu a incidência da prescrição intercorrente no curso do processo, uma vez que entre a data de 21/03/2016 do Ofício CONSEMA nº 82/16 que encaminhou o processo a Superintendência de Regularização Ambiental para manifestação quanto ao pedido de diligência do representante da SEMA à época e a data de 25/07/2019 do Despacho da Coordenadoria de Regularização Ambiental, ocorreu lapso temporal maior que três anos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a incidência da prescrição intercorrente havida entre 21/03/2016 e 25/07/2019, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo”, diz a decisão.
Gerson
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