Economia Segunda-Feira, 28 de Abril de 2025, 10h:20 | Atualizado:

Segunda-Feira, 28 de Abril de 2025, 10h:20 | Atualizado:

DEVASTAÇÃO

Consema anula R$ 10 milhões em multas de empresa, produtor e hidrelétrica

Em um dos casos foi reconhecida a prescrição

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Desmatamento Sema

 

Os integrantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente revogaram três multas ambientais que, somadas, totalizavam R$ 10,4 milhões em punições contra uma hidrelétrica, uma empresa que atua no agronegócio e um produtor rural. Em duas delas, foi reconhecida a prescrição da medida, já que haviam se passado mais de cinco anos desde a aplicação dos autos de infração.

O primeiro auto de infração foi aplicado a Pequena Central Hidrelétrica Inxú, localizada nos municípios de Campo Novo dos Parecis e Nova Maringá, em 2015. Ela havia sido multada em R$ 1,5 milhão, em uma penalidade administrativa, por descumprimento das condicionantes da validade de sua licença de instalação, pois deixou de comunicar ao órgão ambiental estadual a ocorrência de evento desastroso em suas estruturas.

A segunda punição foi contra o produtor rural Celso Silva Queiroz, pelo desmate a corte raso de 563,38 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, em 2022. Ele foi multado em R$ 5 mil por hectare, totalizando uma sentença de R$ 2.816.900,00, tendo inclusive a área embargada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), medida que acabou sendo revogada após o recurso.

Quem também conseguiu reverter a multa foi a empresa Mandassaia Agro Eireli, localizada em Juara, que foi autuada por destruir, a corte raso, entre os anos de 2018 e 2022, sem autorização do órgão ambiental competente, 10,6483 hectares de vegetação nativa em área de preservação permanente. Além disso ela teria desmatado 1.217,7 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, resultando em uma penalização total de R$ 6.141.741,50.

Na decisão, os integrantes do Consema entenderam que houve a prescrição da pretensão punitiva, por já terem se passado mais de cinco anos, além de outros apontamentos feitos pela defesa. Nos três casos, a votação foi unânime dos conselheiros.





Postar um novo comentário





Comentários (5)

  • Zeca

    Segunda-Feira, 28 de Abril de 2025, 12h57
  • Realmente é um país da impunidade.
    5
    0



  • Léo

    Segunda-Feira, 28 de Abril de 2025, 12h54
  • Com um governo que mente em dizer que reduz desmatamento, que proíbe as pesca dos ribeirinhos em prol das PCHs e que adora um garimpo, vamos esperar o quê?
    6
    1



  • nilton

    Segunda-Feira, 28 de Abril de 2025, 12h18
  • aaaahhh que novidade
    10
    0



  • Marcos

    Segunda-Feira, 28 de Abril de 2025, 12h02
  • Alguém tinha dúvida? Agora vejam se cancelam de algum sitiante.
    13
    0



  • Piada

    Segunda-Feira, 28 de Abril de 2025, 10h53
  • Ahrammm sei... e os palitós devem estar cheios.. viva o.crime
    16
    2











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet