Os integrantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente revogaram três multas ambientais que, somadas, totalizavam R$ 10,4 milhões em punições contra uma hidrelétrica, uma empresa que atua no agronegócio e um produtor rural. Em duas delas, foi reconhecida a prescrição da medida, já que haviam se passado mais de cinco anos desde a aplicação dos autos de infração.
O primeiro auto de infração foi aplicado a Pequena Central Hidrelétrica Inxú, localizada nos municípios de Campo Novo dos Parecis e Nova Maringá, em 2015. Ela havia sido multada em R$ 1,5 milhão, em uma penalidade administrativa, por descumprimento das condicionantes da validade de sua licença de instalação, pois deixou de comunicar ao órgão ambiental estadual a ocorrência de evento desastroso em suas estruturas.
A segunda punição foi contra o produtor rural Celso Silva Queiroz, pelo desmate a corte raso de 563,38 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, em 2022. Ele foi multado em R$ 5 mil por hectare, totalizando uma sentença de R$ 2.816.900,00, tendo inclusive a área embargada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), medida que acabou sendo revogada após o recurso.
Quem também conseguiu reverter a multa foi a empresa Mandassaia Agro Eireli, localizada em Juara, que foi autuada por destruir, a corte raso, entre os anos de 2018 e 2022, sem autorização do órgão ambiental competente, 10,6483 hectares de vegetação nativa em área de preservação permanente. Além disso ela teria desmatado 1.217,7 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, resultando em uma penalização total de R$ 6.141.741,50.
Na decisão, os integrantes do Consema entenderam que houve a prescrição da pretensão punitiva, por já terem se passado mais de cinco anos, além de outros apontamentos feitos pela defesa. Nos três casos, a votação foi unânime dos conselheiros.
Zeca
Segunda-Feira, 28 de Abril de 2025, 12h57Léo
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