A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou uma construtora a indenizar um cliente por conta do atraso na entrega de um apartamento localizado em uma região nobre da capital. A magistrada determinou que a empresa deverá pagar, além do valor de R$ 8 mil, referente a demora na finalização da obra, a um montante correspondente ao aluguel pago pelo comprador, durante oito meses.
A ação foi movida por um advogado, que processou a Imobiliária e Construtora Geórgia Mirela Ltda, alegando ter firmado, em julho de 2015, um contrato de compra e venda com a empresa, para adquirir um apartamento no Edifício Advanced Residence, no bairro Duque de Caxias, por R$ 261 mil. O prazo de entrega do imóvel era 30 de novembro de 2017, com a possibilidade de prorrogação por mais seis meses, mas o mesmo só foi feito em fevereiro de 2019.
O comprador destacou que em maio de 2018, a construtora havia autorizado o início dos serviços de mobília no imóvel, mas ainda não havia efetuado o repasse das chaves e do habite-se do apartamento. Na ação, o cliente pedia a entrega do imóvel e o fornecimento do habite-se, além da condenação por lucros cessantes pelos 11 meses de atraso, no valor de R$ 25,3 mil, uma multa de R$ 5,2 mil prevista em contrato, além de indenização por dano moral de R$ 15 mil.
A magistrada, no entanto, determinou que a construtora pagasse um aluguel pelo período de oito meses, além de R$ 8 mil pelo atraso. “Diante do exposto, e por tudo que dos autos constam, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização para a parte autora, desde o mês 6/2018 até a data da efetiva entrega do imóvel (2/2019), no valor correspondente a locação mensal do imóvel à época, devendo ser atualizado monetariamente pelo INPC, e acrescido de juros de mora, além de R$ 8 mil a título de indenização pelos prejuízos de ordem moral”, diz a decisão.