Economia Domingo, 20 de Junho de 2021, 22h:18 | Atualizado:

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PRAZO VENCIDO

Consumidora receberá R$ 3 mil após comprar leite condensado estragado em MT

Lata de leite condensado foi adquirida em supermercado que já fechou

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Uma consumidora de Mato Grosso vai receber R$ 3 mil (mais juros e correção monetária) após adquirir uma lata de leite condensado que estava fora do prazo de validade. Ela não conta no processo por indenização de danos morais e materiais que ingressou no Poder Judiciário se chegou a consumir o produto.

A decisão que determina o pagamento é da juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, e foi proferida no último dia 16 de junho.

Segundo informações do processo, a consumidora adquiriu a lata de leite condensado num supermercado chamado Economize, em 20 de outubro de 2016. Ao abrir o produto, ela constatou que o recipiente estava “estufado”, fora do prazo de validade desde o dia 1º daquele mês.

“Em 20/10/2016 a parte autora adquiriu no estabelecimento da ré, um leite condensado, no valor de R$ 3,99 e que no momento de abrir a lata notou que ela estava estufada, com uma pequena deformidade e verificou que o produto estava vencido desde 1/10/2016”, diz trecho do processo.

O supermercado, que está com seu cadastro de pessoa jurídica “baixado” desde 2017, foi representado por meio da Defensoria Pública. A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro concordou que a consumidora deve ser indenizada.

“Oferecer ou vender produto com prazo de validade vencido denota grave ilícito de consumo, já que expõe o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo. Assim, entendo que por analogia ao de corpo estranho no interior do produto, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao   direito   fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, explicou a juíza.

A decisão ainda cabe recurso.

 





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