Uma consumidora de Mato Grosso vai receber R$ 3 mil (mais juros e correção monetária) após adquirir uma lata de leite condensado que estava fora do prazo de validade. Ela não conta no processo por indenização de danos morais e materiais que ingressou no Poder Judiciário se chegou a consumir o produto.
A decisão que determina o pagamento é da juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, e foi proferida no último dia 16 de junho.
Segundo informações do processo, a consumidora adquiriu a lata de leite condensado num supermercado chamado Economize, em 20 de outubro de 2016. Ao abrir o produto, ela constatou que o recipiente estava “estufado”, fora do prazo de validade desde o dia 1º daquele mês.
“Em 20/10/2016 a parte autora adquiriu no estabelecimento da ré, um leite condensado, no valor de R$ 3,99 e que no momento de abrir a lata notou que ela estava estufada, com uma pequena deformidade e verificou que o produto estava vencido desde 1/10/2016”, diz trecho do processo.
O supermercado, que está com seu cadastro de pessoa jurídica “baixado” desde 2017, foi representado por meio da Defensoria Pública. A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro concordou que a consumidora deve ser indenizada.
“Oferecer ou vender produto com prazo de validade vencido denota grave ilícito de consumo, já que expõe o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo. Assim, entendo que por analogia ao de corpo estranho no interior do produto, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, explicou a juíza.
A decisão ainda cabe recurso.