Economia Sexta-Feira, 06 de Dezembro de 2024, 10h:51 | Atualizado:

Sexta-Feira, 06 de Dezembro de 2024, 10h:51 | Atualizado:

FEVEREIRO DE 2025

Cuiabá publica decreto com datas de pagamentos do IPTU; confira

Imposto poderá ser pago em cota única ou parcelado

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

IPTU Cuiaba

 

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda,  publicou o Decreto Municipal nº 10.698, que regulamenta o lançamento, cobrança e formas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício financeiro de 2025.

As informações estarão disponíveis a partir de 1º de março de 2025. O imposto poderá ser quitado em cota única ou dividido em até 8 parcelas mensais consecutivas. Pagamentos em cota única realizados até o dia 14 de março de 2025 terão 10% de desconto. Após essa data, o desconto não será aplicado.

O carnê digital e as guias de pagamento estarão disponíveis a partir de 1º de fevereiro de 2025 no portal do contribuinte- https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home. Para aqueles que preferirem o documento físico poderão retirar as guias em postos de atendimento designados pela Prefeitura. A não retirada das guias impressas não exime o contribuinte da obrigação de realizar o pagamento em dia.

Os contribuintes que fizerem a opção do pagamento de forma parcelada, em oito vezes fixas, sem juros e sem o desconto de 10%, terão os seguintes vencimentos:

Cota única com desconto e 1ª parcela: 14/03/2025.

Demais parcelas:

14/04/2025

14/05/2025

16/06/2025

14/07/2025

14/08/2025

15/09/2025

14/10/2025 

Os contribuintes que discordarem do valor lançado poderão solicitar revisão do IPTU 2025 até o dia 14 de abril de 2025, exclusivamente pelo Sistema GESCON (site oficial). O pedido será analisado pela Diretoria de Cadastro Fiscal Imobiliário, de acordo com os artigos 172 e 173 do Código Tributário Municipal.

Estão isentos do IPTU 2025, conforme a legislação vigente, imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 43.890,51, exceto: imóveis territoriais; imóveis comerciais; unidades autônomas com cadastro individualizado; chácaras de recreio; garagens em edifícios.

O valor do imposto será calculado com base em 100% do valor venal do imóvel, determinado pela Planta de Valores Genéricos, aprovada pela Lei nº 5.355/2010 e atualizada conforme a legislação tributária vigente.

Clique no anexo para visualizar o decreto na íntegra: Decreto IPTU 2025





Postar um novo comentário





Comentários (4)

  • Antonio

    Sábado, 07 de Dezembro de 2024, 06h26
  • ABILIO QUE TEM QUE VER SOBRE O IPTU POIS ELE SERA NOVO PREFEITO E ESPERAE ELE SENTAR NA CADEIRA E MUDAR ESTA DATA
    1
    0



  • abusam do contribuitne

    Sexta-Feira, 06 de Dezembro de 2024, 14h03
  • Em Cuiabá e Vgrande para pedir revisão da área que cobram amais exigem que colOque em dias, mas se os valores estão errados, o Mp tem que ver isso , a justiça, e não devolveram o valor pago amais, Abusam se estão cobrando area a mais deveriam revisar primeiro, e não tem email telefone para atender
    3
    0



  • exigem pagamento mesmo erradoss

    Sexta-Feira, 06 de Dezembro de 2024, 14h00
  • Cada ano vem tamanho de área diferente ,aumentando e ainda protestam e Ajuizam ainda com as areas erradas a mais ,para pedir revisão exigem que paga tudo mesmo com valor errado, muito abuso, daí tem que gastar com advogado informar os todos esses abusos
    3
    0



  • arabe

    Sexta-Feira, 06 de Dezembro de 2024, 14h00
  • estranho ....falar de iptu agora ? surpresa? Vamos esperar ,Abilio vai tirar a taxa do lixo? prometeu e assim caminha a humanidade...uma bela pelicula!
    6
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet