Economia Sábado, 26 de Abril de 2025, 18h:20 | Atualizado:

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FAZENDEIROS

Desembargador "ignora" MP e dá outro destino para indenização de quase R$ 1 milhão

Valor de R$ 900 mil será pago para encerrar processo por desmatamento ilegal

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Os pecuaristas Claudia Regina da Silva Batista, Eliana Felix Batista e Pedro Felix Batista, vão pagar R$ 900 mil para encerrar um processo por desmatamento ilegal. Além do valor, eles também serão responsáveis pela regularização da propriedade rural que sofreu os danos ambientais (Fazenda Dracena III) e se comprometeram a não promover crimes ou infrações contra o meio ambiente.

Em decisão monocrática da última terça-feira (22), o desembargador da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Rodrigo Roberto Curvo, homologou em partes o acordo. 

Na análise do magistrado, parte do valor, de R$ 74,3 mil, deve de fato ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Nova Ubiratã (479 Km de Cuiabá), onde esta localizada a Fazenda Dracena III, como propuseram as partes. O acordo inicial, entretanto, previa destinação dos recursos a projetos cadastrados pelo Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia e uma das partes do negócio jurídico.

Rodrigo Roberto Curvo não concordou com o repasse a esses projetos que constam do Banco de Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre), do MPMT, redirecionando o valor ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

“Mostra-se inadmissível a destinação direta de valores indenizatórios a projetos ou entidades específicas, sem a devida intermediação do fundo legalmente instituído para tal finalidade. Impõe-se, portanto, a necessária adequação do acordo nesse particular, preservando-se unicamente a destinação prevista na alínea "e" da cláusula quarta, enquanto o valor remanescente deverá ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente — Femam”, asseverou o desembargador.

Em relação ao desmatamento ilegal, a Fazenda Dracena III perdeu 384 hectares de sua área de reserva legal (ARL) para a atividade pecuária no ano de 2008.





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