Economia Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2017, 15h:20 | Atualizado:

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FEUDO DA INDÚSTRIA

Empreiteira alega fraude em licitação de R$ 10 milhões no Senai de Cuiabá

Apesar de reclamação da Concremax na Justiça, JER vai tocart obra

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, substituta da Sexta Vara Cível de Cuiabá, negou no último dia 21 pedido de liminar da Concremax, terceira colocada na licitação para a reforma e ampliação da unidade do Senai em Cuiabá, que pretendia assumir a obra. A empresa alegou a ausência de documentos por parte da concorrente vencedora no certame de R$ 10,5 milhões.

Terceira colocada no certame, a Concremax viu a primeira colocada, a Construtora Anhanguera, ser desclassificada em razão de vício insanável. Com isso, a JER Engenharia Elétrica e Civil, segunda colocada, e que já atuou em obras feitas pelo Senai em Nova Mutum e Sorriso, assumir a obra.

No pedido de liminar negado, a Concremax apontou que a JER não cumpriu algumas exigências do edital. Isso porque teria “deixado de apresentar a inscrição estadual, a informação de que o preço apresentado era referente a todas as exigências e a Planilha de Composição de custo unitário por meio digital – CD e em papel timbrado, assinado e carimbado pelo responsável da empresa e engenheiro ou arquiteto”.

A Concremax pediu na liminar para que fosse declarada ilegal a proposta da JER e, por consequência, o retorno do processo licitatório a fase de julgamento das propostas. A magistrada alegou na decisão que “o edital de licitação previu que caberia a Comissão Permanente de Licitação considerar ou não eventuais erros ou omissões existentes nas propostas apresentadas pelas empresas concorrentes”.

A Concremax cirticou a postura da diretora regional do Senai, Lélia Rocha Abadio. “Desse modo, considerando que a Comissão Permanente de Licitação analisou as lacunas existentes na proposta apresentada pela empresa JER Engenharia Elétrica e Civil Ltda e considerou que as mesmas não comprometem o certame, conforme se vê da decisão proferida no Recurso Administrativo, entendo que a liminar não merece acolhimento”, apontou a magistrada.

OUTRO LADO

Por meio de nota, o Senai declarou que todo processo atende os princípios da ética e transparência. Em relação a obra do prédio em Cuiabá, disse que acatou os pareceres da Comissão de Licitação. "A decisão da magistrada Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, ao negar a liminar pleiteada pela terceira colocada, apenas corrobora a lisura do processo", diz a nota. 

Veja a íntegra da nota:

Com relação à matéria publicada hoje pelo Folhamax abordando a licitação para as obras do Senai Cuiabá, o Senai Mato Grosso esclarece que todas as suas decisões são pautadas pelos princípios éticos e de transparência que regem a instituição.  

No caso do processo licitatório citado na matéria, a direção regional do Senai MT acatou o parecer da Comissão Permanente de Licitação. A decisão da magistrada Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, ao negar a liminar pleiteada pela terceira colocada, apenas corrobora a lisura do processo.

O Senai Mato Grosso permanece à disposição da sociedade para quaisquer esclarecimentos.

 





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Comentários (4)

  • Ant?nio Alves Jr

    Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2017, 17h38
  • Essa Concremax aí é a que está fazendo as calçadas aqui no CPA ? Deus me livre, não consegue nem fazer calçada, quer fazer Predio ?
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  • Anderson

    Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2017, 17h28
  • Se a Concremax participar das licitações da Seduc vai ter liminar todo santo dia kkkk, pq la tem que obedecer a lei 8666 mais isso não ocorre por la, fica a dica!!
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  • pampam

    Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2017, 16h47
  • ahhaha a mesma empresa envolvida em escandalos da SEDUC,.
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  • Henrique Lopes

    Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2017, 16h19
  • Só acho que atualmente os juízes dão liminar sem entender nada de licitação. Se pede no edital e não apresenta, significa que não cumpriu o edital. Se assim não for, para que perder tempo montando pastas de comprovação de documentação se qualquer leigo no assunto atesta que não precisa. Depois questionam a quantidade de obras inacabadas por empresas de aventureiros que ganham e só fazem a implantação da obra e desaparecem, acabam falidos, e no fim mais prejuízo pro contribuinte. Apesar que o Senai não é publico, portanto livre da lei 8666, e nada tenho a favor da Concremax, mas está ocorrendo muito nas licitações públicas.
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