A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, substituta da Sexta Vara Cível de Cuiabá, negou no último dia 21 pedido de liminar da Concremax, terceira colocada na licitação para a reforma e ampliação da unidade do Senai em Cuiabá, que pretendia assumir a obra. A empresa alegou a ausência de documentos por parte da concorrente vencedora no certame de R$ 10,5 milhões.
Terceira colocada no certame, a Concremax viu a primeira colocada, a Construtora Anhanguera, ser desclassificada em razão de vício insanável. Com isso, a JER Engenharia Elétrica e Civil, segunda colocada, e que já atuou em obras feitas pelo Senai em Nova Mutum e Sorriso, assumir a obra.
No pedido de liminar negado, a Concremax apontou que a JER não cumpriu algumas exigências do edital. Isso porque teria “deixado de apresentar a inscrição estadual, a informação de que o preço apresentado era referente a todas as exigências e a Planilha de Composição de custo unitário por meio digital – CD e em papel timbrado, assinado e carimbado pelo responsável da empresa e engenheiro ou arquiteto”.
A Concremax pediu na liminar para que fosse declarada ilegal a proposta da JER e, por consequência, o retorno do processo licitatório a fase de julgamento das propostas. A magistrada alegou na decisão que “o edital de licitação previu que caberia a Comissão Permanente de Licitação considerar ou não eventuais erros ou omissões existentes nas propostas apresentadas pelas empresas concorrentes”.
A Concremax cirticou a postura da diretora regional do Senai, Lélia Rocha Abadio. “Desse modo, considerando que a Comissão Permanente de Licitação analisou as lacunas existentes na proposta apresentada pela empresa JER Engenharia Elétrica e Civil Ltda e considerou que as mesmas não comprometem o certame, conforme se vê da decisão proferida no Recurso Administrativo, entendo que a liminar não merece acolhimento”, apontou a magistrada.
OUTRO LADO
Por meio de nota, o Senai declarou que todo processo atende os princípios da ética e transparência. Em relação a obra do prédio em Cuiabá, disse que acatou os pareceres da Comissão de Licitação. "A decisão da magistrada Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, ao negar a liminar pleiteada pela terceira colocada, apenas corrobora a lisura do processo", diz a nota.
Veja a íntegra da nota:
Com relação à matéria publicada hoje pelo Folhamax abordando a licitação para as obras do Senai Cuiabá, o Senai Mato Grosso esclarece que todas as suas decisões são pautadas pelos princípios éticos e de transparência que regem a instituição.
No caso do processo licitatório citado na matéria, a direção regional do Senai MT acatou o parecer da Comissão Permanente de Licitação. A decisão da magistrada Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, ao negar a liminar pleiteada pela terceira colocada, apenas corrobora a lisura do processo.
O Senai Mato Grosso permanece à disposição da sociedade para quaisquer esclarecimentos.
Ant?nio Alves Jr
Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2017, 17h38Anderson
Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2017, 17h28pampam
Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2017, 16h47Henrique Lopes
Quinta-Feira, 23 de Novembro de 2017, 16h19