A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, negou mais um recurso interposto pela Bom Jesus Agropecuária para que fosse reconhecida a conexão de duas ações em trâmite na Vara Única de Pedra Preta. Uma delas é contra a Jotta Participações e Empreendimentos Ltda contestando a posse da Fazenda Condor com área de 10 mil hectares usada para plantio de soja e outra que busca a rescisão de contrato de parceria entre elas com pedido de despejo da Jotta Participações.
O efeito prático da decisão é que permanece em vigor o entendimento firmado anteriormente de que o contrato de arrendamento da fazenda não é relevante para o processo de recuperação judicial do Grupo Bom Jesus, que tinha dívidas de R$ 2,6 bilhões quando pleiteou o benefício em 2016. A briga travada pela Bom Jesus Agropecuária, uma das várias empresas que compõem o grupo com sede em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), contra a Jotta Participações, inclui uma série de recursos já interpostos junto ao Tribunal de Justiça, além das ações que continuam tramitando na Vara de Pedra Preta.
A agropecuária tenta anular o contrato envolvendo a fazenda onde planta diferentes tipos de grãos. Inclusive, na ação renovatória de contrato com pedido de liminar a Jotta Participações denunciou que a empresa agropecuária “invadiu a Fazenda Condor com caminhões para iniciar o plantio da safra 2020/2021”.
Enfatizou também que as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça não autorizavam a Bom Jesus a plantar na Fazenda Condor objeto da ação que continua em trâmite sem julgamento de mérito e negavam a manutenção de posse do imóvel para ela que insistia em descumprir a ordem judicial. Na decisão da vice-presidente do TJ, assinada no dia 24 de março, ela destaca outros despachos do próprio Tribunal de Justiça que já negaram os pedidos da agropecuária deixando de acolher a alegação de houve violação aos artigos 300 e 1.015, ambos do Código de Processo Civil, pelos magistrados que não acolheram um agravo de instrumento que tentava cassar decisão que não reconheceu a conexão entre os processos que tentam reaver a posse da fazenda e anular o contrato de parceria entre elas. Na prática, o entendimento firmado foi de que o resultado das decisões que forem proferidas nas duas ações não interferem no processo da recuperação judicial.
“Assim, observase que o aresto recorrido se encontra em conformidade com a orientação do STJ, pois, para este caso, ambos os Tribunais entenderam que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial pela da sistemática de recursos repetitivos”, decidiu a vice-presidente do TJ.
RECUPERAÇÃO BILIONÁRIA
O conglomerado de empresas entrou em recuperação judicial em maio de 2016 com dívidas de R$ 2,6 bilhões. Depois, em novembro de 2019, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falências de Rondonópolis, declarou encerrado o processo de recuperação após a empresa conseguir superar a crise.
À ocasião, ele ponderou que o grupo ainda possuía algumas pendências em relação ao cumprimento do plano, mas isso não impedia a declaração de fim do processo uma vez que a empresa vinha quitando os débitos regularmente.