O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, deu 15 dias para a Imagem Eventos informar sua real dívida num novo processo de recuperação judicial que move no Poder Judiciário de Mato Grosso. Em decisão publicada nesta quinta-feira (20) o juiz revelou que a organização deixou de apresentar uma série de informações em seu pedido de recuperação judicial citando que revelou dívida de apenas R$ 889 mil.
Coincidentemente, ou não, a própria empresa pediu no processo que, caso não seja autorizada a mover a recuperação judicial, fosse decretada a sua falência. Entre as informações que deixaram de ser prestadas estão a relação dos credores e o valor atualizado de seus créditos, os bens particulares dos sócios e administradores da organização, extratos das contas bancárias do devedor e eventuais aplicações financeiras - além do valor total das dívidas.
“Determino a intimação da parte autora para que proceda à emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os documentos que comprovem o cumprimento dos incisos III, VI, VII e XI do artigo 51 da Lei nº 11.101/2005, bem como promova a retificação do valor da causa, para que corresponda ao montante total dos créditos sujeitos à recuperação judicial sob pena de indeferimento da petição inicial”, determinou o magistrado. A Imagem Eventos deu um “calote” em formandos de pelo menos quatro cursos - medicina, nutrição, odontologia e enfermagem -, de várias universidades em Mato Grosso e Rondônia em festas de formatura que deveriam ter ocorrido no início de fevereiro de 2025.
Alunos denunciaram, inclusive, que os responsáveis pela empresa teriam “fugido” do Brasil. No processo de recuperação judicial, a Imagem Eventos narra que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) prejudicou os negócios.
D.O.A
Quinta-Feira, 20 de Março de 2025, 13h42