Economia Sábado, 11 de Maio de 2024, 20h:21 | Atualizado:

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PESADELO

Empresa pagará R$ 240 mil por atraso de 4 anos em Cuiabá

Autora pediu a execução da sentença e apresentou valor atualizado

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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condominio morada do parque

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o levantamento do valor referente a uma condenação da construtora Concremax Concreto, Engenharia e Saneamento Ltda que, em valores atualizados, soma R$ 240,6 mil. A empresa foi sentenciada a pagar para uma consumidora por conta do atraso de mais de quatro anos na entrega de um apartamento, localizado na Capital.

Na ação, a autora M. B. S. A, apresentou um pedido de cumprimento de sentença no processo, onde a Concremax foi condenada a pagar R$ 68,9 mil, pelo atraso de 53 meses na entrega do imóvel. De acordo com os autos, a mulher adquiriu um apartamento no Condomínio Morada do Parque ainda na planta, cuja entrega estava prevista para abril de 2011.

O contrato previa uma tolerância de seis meses, mas este prazo não foi cumprido pela construtora, que só entregou o apartamento em abril de 2016. Mesmo assim, o imóvel foi repassado com vários problemas, o que motivou a compradora a entrar com uma ação judicial, referente ao aluguel que cobraria no local, cujo valor varia entre R$ 1,5 mil e R$ 1,8 mil.

A empresa foi condenada em primeira instância, pela Vara Especializada em Ações Coletivas, e em segunda, pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No cumprimento de sentença, a defesa da consumidora apontou que o valor atualizado a ser pago, excluído custas e despesas processuais, é de R$ 240,6 mil.

No pedido, a consumidora pede que a Concremax seja intimada, através de sua defesa, para pagar dívida com as devidas atualizações até o dia da quitação, sob pena de multa de 10%. Na decisão, a juíza acatou a solicitação, permitindo ainda que o valor seja pago pela empresa de forma parcelada.

“Defiro o pedido juntado, para levantamento do valor incontroverso, considerando a expressa concordância da requerente, quanto ao pagamento parcelado do débito. Expeça-se o competente alvará e após retornem conclusos para analisar a impugnação ao cumprimento da sentença”, diz a decisão.





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Comentários (2)

  • Ormond de Oliveira

    Segunda-Feira, 13 de Maio de 2024, 00h22
  • Uma dica aos jornais digitais de Mato Grosso: Quando forem mencionar um processo judicial, se não estiver em sigilo, coloquem o número do processo referente à Ação Judicial mencionada na matéria na forma de um link que baixa a decisão judicial diretamente. Só os jornais daqui que não fazem isso!!
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  • Benedito da costa

    Domingo, 12 de Maio de 2024, 10h23
  • Na verdade é preciso e necessário a fiscalização contábil nesta empresas que constrói, imobiliárias que vende produtos imobiliários. Pois a.maooroa delas quebram no meio do caminho, abandonam as obras e deixam seus clientes haver navios. A maioria da vezes ocorre o desvio do dinheiro das obras e das infraestrutura para o bolso do empresario, deixando os clientes sem Pai, sem Mãe.
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