O juiz Jamilson Haddad Campos, do Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a Imagem Serviços de Eventos Eireli a pagar R$ 15.727,71 para um estudante de Direito, por conta da quebra de contrato para sua formatura, que seria realizada este ano. A empresa é de propriedade do casal Márcio Junior Alves do Nascimento, de 49 anos, e Eliza Severino da Silva, de 51 anos, presos sob acusação de dar um golpe que resultou em um prejuízo de R$ 7 milhões em centenas de formandos em Mato Grosso e outros estados.
A ação foi proposta por J. V. C.B, contra a Imagem Serviços de Eventos Eireli, pedindo a reparação por danos materiais e indenização por danos morais. Ele relata que é estudante do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag), com previsão de conclusão do curso de direito em dezembro deste ano.
Nos autos, o estudante explicou que firmou contrato com a empresa em 2021, pagando o valor de R$ 7,6 mil para a realização de seus eventos de formatura. No entanto, dentre os eventos contratados, só foram realizadas as festas “tardezinha” e “festa de meio de advogado”.
No final de 2024, ele foi comunicado que as festas programadas para 2025 seriam canceladas e que a empresa teria ingressado com uma ação pedindo recuperação judicial. Estavam previstas as festas “festa na chalana no manso”, “culto ecumênico”, “aula da saudade” e “baile de gala”.
A comissão de formatura então orientou os formandos a pararem de efetuar os pagamentos mensais pelos serviços contratados. O estudante pedia, nos autos, a suspensão das faturas, além da declaração de rescisão contratual, reparação por danos materiais no valor de R$ 7,6 mil, mais aplicação de multa contratual no importe de R$ 2,9 mil e danos morais no valor de R$ 10 mil.
Na decisão, o juiz apontou que notícia de encerramento das atividades da empresa foi veiculada na mídia apontando o descaso com os alunos, sem a realização das festas e ainda sem devolução dos valores, descontinuando suas atividades de forma abrupta, o que levou a tentativa do pedido de recuperação judicial que teve seu pedido liminar indeferido por não preencher os requisitos legais.
Por conta disso, o magistrado destacou que o caso revela o descumprimento contratual pela empresa, acatando assim a maior parte dos pedidos feitos na ação e condenando a empresa a devolver os valores recebidos, além de rescindir o contrato e determinar o pagamento de uma indenização por danos morais.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da exordial para o fim de declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços firmados entre as partes litigantes, com extinção do negócio jurídico celebrado, sem qualquer ônus à parte reclamante; condenar a parte reclamada em reparação por danos materiais em favor das partes reclamantes na importância de R$ 9.727,71; Condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 6 mil para parte requerente pelos danos morais sofridos”, diz a decisão.
Shé-shé e Tha-thá
Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 21h34