A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Laura Dorilêo Cândido, extinguiu um processo contra o empresário Nilton do Amaral, suspeito de fazer parte de fraudes no recolhimento de impostos que causaram prejuízos de R$ 47,7 milhões. Segundo informações do processo, Nilton do Amaral realizou um acordo de não persecução civil com o Ministério Público do Estado (MPMT), onde se comprometeu a devolver R$ 240 mil em 60 parcelas de R$ 4 mil.
“O montante total de R$ 240.000,00 será pago em 60 parcelas mensais de R$ 4.000,00, estando consignado que o referido valor já consta corrigido monetariamente, bem como que o vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia 10 do mês subsequente à ciência da homologação judicial do presente acordo”, diz trecho do processo. Com a medida, Nilton do Amaral deve escapar de sanções mais duras da justiça.
A magistrada também desbloqueou um imóvel de Sebastião Douglas Sorge Xavier, localizado em São José dos Quatro Marcos (310 Km de Cuiabá), que também firmou um acordo de não persecução no processo. O grupo, formado por servidores públicos e empresários, responde a diversas ações no Poder Judiciário por supostas sonegações de impostos que causaram prejuízos milionários aos cofres públicos de Mato Grosso entre os Anos 1990 e início da década de 2000.
Uma das suspeitas que envolvem a “Máfia do Fisco” são supostos danos aos cofres públicos de R$ 47,7 milhões. De acordo com o MPMT, autor da denúncia, o esquema ocorreu em 2001. A denúncia revela que uma organização, composta por agentes do Fisco da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), beneficiou empresários com a concessão irregular de créditos de ICMS.
“Com efeito, restou configurado até as ensanchas práticas revestidas de ilicitude, seja na seara cível, seja na criminal, perpetradas por agentes públicos e particulares [intraneus], com o fito indisputável de lesar o fisco estadual, e a sociedade em última análise, se lhes advindo locupletamento ilícito”, diz trecho da denúncia. A “Máfia do Fisco” teria se constituído no Governo Dante de Oliveira, ainda na década de 1990.
Elias
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