O juiz José Eduardo Mariano, da 1ª Vara Cível da Comarca da Jaciara (144 km de Cuiabá), aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Russi, que tem como um dos sócios Alexandre Russi, prefeito de São Pedro da Cipa (148 km ao Sul de Cuiabá). Ele é irmão do deputado estadual Max Russi (PSB), .
O grupo é formado pelas empresas Andreia Wagner ME; M.J. Russi e Cia Ltda.; VLS Comércio de Combustíveis Ltda.; GR Transportes e Serviços Ltda. ME; Tesouro Comércio de Combustíveis Ltda EPP e Russi e Russi Ltda. De acordo com os autos do processo, a dívida declarada do grupo é de R$ 12.835.524,91.
Os demais sócios são os empresários Gersi Russi, João Russi, Selui Lurdes Rebeschini e Andreia Wagner. Eles são donos da Viação Vale do São Lourenço, transporte rodoviário coletivo de passageiros em Mato Grosso.
O grupo também atua no comércio varejista de combustível, serviços de lavagem, lubrificação e polimento, comércio varejista de lubrificantes e gás liquefeito de petróleo nas cidades de Jaciara, Juscimeira, Rondonópolis, São Pedro da Cipa e Tesouro. No pedido de recuperação judicial, o grupo alegou que foi afetado pela atual crise financeira do país.
Segundo os autos, as empresas argumentaram que a situação crítica começou em meados de 2012, quando considerável parcela do capital necessário para investimentos teve de ser suprida por meio de empréstimos bancários, obtidos com altas taxas de juros e curto prazo para pagamento. Além disso, o grupo alegou que, no ano de 2014, sofreu com o alto grau de inadimplência de seus clientes, o que conduziu à situação de elevado endividamento e falta de capital de giro, "ocasionando reiteradas rolagens e renegociações de dívidas juntos aos bancos, elevando o nível de endividamento junto às instituições financeiras". “Desde então, com os constantes aumentos nos combustíveis, o grupo sofreu queda brusca nas vendas, em torno de 30%. Vários contratos para fornecimento mensal de combustível a empresas locais foram desfeitos e outros tantos diminuíram em quantidade a frota de veículos utilizados”, consta nos autos.
Com a recuperação, ficam suspensas por 180 dias as ações e execuções de dívidas contra o Grupo Russi. Também deverão ser retirados os nomes das empresas dos órgãos de restrição de crédito, assim como ficarão proibidas novas inclusões pelo mesmo prazo.
O grupo terá 30 dias, a partir da publicação oficial, para apresentar o plano de recuperação. O juiz definiu como administrador judicial do caso, o advogado Júlio Tardin que possuí escritório na rua Barão de Melgaço, em Cuiabá.
Ele terá o papel de verificar os créditos da empresa, presidir a assembleia-geral de credores, fiscalizar a empresa e o cumprimento do plano de recuperação judicial. Já os credores, terão prazo de 15 dias para apresentarem os documentos referentes às dívidas, ou divergências sobre os créditos, ao administrador judicial.
Na decisão o juiz José Eduardo Mariano, explicou que aceito o pedido do Grupo Russi para “proteger a estabilidade da empresa e manter os empregos até que seja superada a crise que o grupo tem vivenciado".