O dono do Unimercado, estabelecimento que funciona no bairro Pedra 90, região periférica de Cuiabá foi, foi surpreendido com uma fatura de energia elétrica no valor de R$ 72,6 mil e precisou recorrer à Justiça para evitar o corte, pois de forma administrativa não teve o pedido atendido pela Energisa, concessionária responsável pelo serviço. A juíza Edleuza Zorguetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível da Capital, avaliou a situação como de extrema urgência e concedeu liminar ao autor proibindo que haja corte da energia.
A magistrada também proibiu a empresa de incluir o nome do estabelecimento nos cadastros de maus pagadores e fixou multa diária de R$ 500 se houver descumprimento da ordem judicial. Por outro lado, o pedido para obrigar a concessionária a fazer transferência da unidade consumidora para o nome do atual proprietário do Unimercado, foi negado.
A ação revisional de cláusula contratual com declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de liminar foi ajuizada no dia 20 deste mês pelo Supermercado Unimercado Ltda-ME conta Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A. A decisão liminar foi proferida sete dias depois, para ser cumprida imediatamente.
Nos autos, o supermercado classificou a situação como insustentável, pois em março deste ano recebeu a fatura com o valor exorbitante para os padrões de consumo do estabelecimento. Explicou que encaminhou email solicitando informações sobre o ocorrido e o envio do histórico de contas e de consumo, mas não houve resolução administrativa por parte da concessionária.
Também buscou a Energisa para falar sobre o cancelamento das faturas, “em detrimento da abusividade da cobrança”, mas que não obteve êxito. Na peça inicial, o Unimercado afirmou que “tais débitos configuram uma prática arbitrária e abusiva da requerida em realizar a cobrança do consumo recuperado realizado de forma unilateral”.
Dessa forma, pleiteou liminar para impedir a concessionária de cortar o fornecimento de energia de sua unidade consumidora. Pediu ainda que a Justiça determinasse a troca da titularidade da unidade consumidora, retirando o antigo titular do mercado de modo que as dívidas em aberto sejam discutidas no processo. Também pediu a inversão do ônus da prova, situação prevista no Código de Defesa do Consumidor.
A juíza Edleuza Zorgetti concordou por entende que os argumentos utilizados pela autora e a documentação juntada preenchem os requisitos necessários para concessão da liminar. Ela concordou que “o faturamento das faturas contestadas realmente destoa do histórico de consumo médio da unidade – o que foi devidamente comprovado nos autos – de modo que não há como justificar os motivos geradores do aumento abrupto do consumo de energia da empresa”.
Também destacou que se houver a suspensão da energia elétrica, poderá causar prejuízos no cotidiano do mercado pelo fato de energia ser um serviço público essencial. Por outro lado, ela ponderou não ser possível admitir de antemão, para fins de concessão de liminar, a formalização da troca de titularidade da unidade consumidora de energia.
De acordo com a magistrada, essa situação, não caracteriza hipótese de intervenção judicial, uma que tal ato é de incumbência das partes interessadas e deve ser realizado extrajudicialmente, diretamente com a concessionária de energia. Com essas observações e citando o Código de Defesa do consumidor, Edleuza Zorgetti concedeu a liminar no dia 27 deste mês.
“Concedo parcialmente a tutela pleiteada para determinar que a requerida se abstenha de realizar cobranças ou incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito e similares em razão da fatura ora questionada, bem como se abnegue a promover o corte de energia da empresa autora até o deslinde final da presente ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, em caso de retardamento ou desobediência à respectiva ordem judicial”, diz trecho da liminar.
Ela mandou intimar a Energisa para cumprimento da decisão em cinco dias. Também deferiu a inversão do ônus da prova a favor do mercado. Isso significa que a Energisa terá que provar que o mercado deve o valor de R$ 72,6 mil, situação contestada com veemência pela parte autora. Não foi marcada audiência de conciliação no processo. Num prazo de 15 dias a Energisa terá que apresentar defesa nos autos, sob pena de ser julgada e condenada à revelia, com a presunção de serem verdadeiras as alegações da parte autora.
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Sábado, 31 de Julho de 2021, 12h52Eleitor
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Sexta-Feira, 30 de Julho de 2021, 21h22