O Ministério Público Federal (MPF) homologou o arquivamento de quatro investigações relacionadas a crimes ambientais no Mato Grosso, envolvendo o desmatamento ilegal de áreas de vegetação nativa no bioma Amazônia. As decisões, tomadas pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR), foram disponibilizadas no diário do órgão na última quarta-feira (21).
Nos casos analisados, o MPF constatou que as autuações feitas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) se basearam principalmente em imagens de satélite, sem coleta de provas presenciais robustas, como oitiva dos autuados, depoimentos de testemunhas ou outros elementos que pudessem vincular diretamente os investigados aos crimes.
Um dos processos arquivados referia-se ao desmatamento de 37,3 hectares no Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, entre 2012 e 2014. O Incra identificou um posseiro irregular no local, que mantinha pequena criação de gado para subsistência. A Sema embargou a área para recuperação ambiental, mas o MPF considerou que as medidas administrativas já eram suficientes, visto que o desmate ocorreu em área não legalmente protegida e em extensão reduzida.
Outro caso envolveu a supressão de 27,19 hectares de floresta amazônica no Projeto de Assentamento Santa Terezinha II, em Nova Ubiratã. A fiscalização foi realizada apenas por imagens de satélite, sem comprovação de quem teria ordenado ou executado o crime. Apesar da aplicação de multa e embargo pela Sema, o MPF entendeu que não havia elementos suficientes para ação penal.
Na Fazenda Cruzeiro do Sul, em Juína, foram destruídos 51,65 hectares em área próxima à Terra Indígena (T.I) Parque Aripuanã. A Sema aplicou multa de R$ 258 mil e embargou a área, mas o MPF considerou que não havia provas concretas sobre a autoria do crime.
Já em Comodoro, 52,75 hectares de floresta nativa foram suprimidos sem autorização. A fiscalização remota não conseguiu identificar os responsáveis, levando ao arquivamento, mesmo com a aplicação de multa de R$ 265 mil.
SEMA DOS EMPRESÁRIOS
Domingo, 25 de Maio de 2025, 11h11