Por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho, um garimpo de Poconé foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de 50 mil reais. O valor foi revertido, em maio de 2021, ao Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas para serem destinados a projetos sociais no estado.
O comitê é formado por representantes do TRT de Mato Grosso, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT). O caso teve origem em uma Ação Civil Pública proposta MPT na 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, na qual foram apontados diversos problemas no garimpo do empresário Ismael Ledovino de Arruda que colocavam em risco a vida e a saúde dos trabalhadores.
Foram encontradas irregularidades acerca das condições sanitárias, conforto nos locais de trabalho e falta de sinalização dos acessos e das estradas. Outra grave falha verificada foi a ausência de um plano de ação de emergência, sobretudo porque a barragem no local possui classificação de risco e dano potencial altos.
A primeira inspeção foi realizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral em novembro de 2018. Na data, o órgão emitiu auto de interdição pelas irregularidades constatadas nas atividades de lavra, beneficiamento e disposição de rejeitos na barragem.
Em março de 2019, a Agência Nacional de Mineração produziu parecer técnico no qual, mais uma vez, constatou que o garimpo, embora tivesse executando algumas das ações exigidas por ocasião da última fiscalização, deixou de cumprir várias das determinações realizadas anteriormente.
A última vistoria foi realizada em setembro de 2019, ou seja, foram realizadas pelo menos três vistorias pelo órgão competente, mas, mesmo assim, diversas determinações foram descumpridas. Por esta razão, em janeiro de 2020, a 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande determinou a suspensão das atividades de exploração e beneficiamento mineral até o cumprimento das diversas obrigações para garantir um local de trabalho adequado e seguro em conformidade com as normas técnicas.
Entre as obrigações determinadas estava a de utilizar sistema de proteção contra quedas sempre que não fosse possível evitar o trabalho em altura, oferecer aos trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para as refeições, manter as atividades sob supervisão técnica de profissional habilitado e paralisar as atividades quando verificadas situações potenciais de instabilidade no local de trabalho.
O processo caminhou para solução em junho de 2020, quando o MPT e o proprietário do garimpo firmaram um acordo cujos termos previam o cumprimento de várias obrigações de fazer, não fazer e o pagamento de indenização por dano moral coletivo. A pedido do MPT, em maio deste ano, a 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande autorizou a transferência dos valores ao Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas.