Economia Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 22h:55 | Atualizado:

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SAFRA PODRE

Grupo aciona plantão, mas TJ mantém suspensa RJ de R$ 1,8 bilhão em MT

Organização questionou apreensão de 5 colheitadeiras

Da Redação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu, no plantão de sábado (31), o pedido liminar apresentado pelo Grupo Safras, que buscava suspender os efeitos da decisão que interrompeu o processamento da recuperação judicial do conglomerado de cerca de R$ 1,8 bilhão. A nova decisão, proferida pela desembargadora plantonista substituta Antônia Siqueira Gonçalves, ocorreu durante o plantão judiciário.

A medida é um desdobramento da decisão anterior, proferida pela desembargadora Marilsen Andrade Addário, que suspendeu o processamento da recuperação judicial do Grupo Safras, apontando “a multiplicidade de indícios de irregularidades formais e materiais detectadas na documentação do grupo agravado, inclusive com indícios de fraude, simulação patrimonial e má-fé, além de inconsistências identificadas pela empresa responsável pela constatação prévia (AJ1)”. Esta decisão havia provocado grande repercussão no setor agrícola e empresarial, por afetar as operações do conglomerado que atua no setor de armazenagem e agroindústria.

No novo pedido, o Grupo Safras alegou que a suspensão poderia causar um colapso imediato das operações, interrompendo a colheita da safra prevista para os próximos dias, especialmente em razão do cumprimento de mandado de arresto de maquinário essencial, expedido na Ação de Tutela Antecipada Antecedente. “Alega o Grupo Safras que a referida liminar gera risco de colapso imediato da operação agrícola, com iminente paralisação da colheita de safra prevista para os próximos dias, em virtude da retomada do cumprimento de mandado de arresto cautelar de maquinário agrícola essencial”, narra a decisão da desembargadora substituta.

O grupo destacou ainda que a apreensão incluiu cinco colheitadeiras avaliadas em mais de R$ 14 milhões, para garantir uma execução de cerca de R$ 6,7 milhões, o que considerou um excesso. Entretanto, a magistrada plantonista entendeu que o pedido não atendia aos critérios de urgência e competência para apreciação em plantão.

“Embora se alegue situação de extrema urgência, tal urgência não foi por mim verificada, especialmente considerando que se trata da apreensão de maquinário destinado à colheita com início previsto para a próxima segunda-feira – equipamento este que poderá ser restituído, caso o juízo competente entenda pela concessão da medida”, destacou. Além disso, citou resoluções do CNJ e do TJMT que delimitam as matérias de plantão, não abrangendo situações como a do caso.

A magistrada também apontou que a competência para contestar a decisão liminar seria do Superior Tribunal de Justiça. “Compete ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais”.

Com isso, a decisão manteve os efeitos da liminar anterior, que suspendeu o processamento da recuperação judicial do Grupo Safras e permitiu a continuidade das medidas de constrição dos bens do grupo. O caso segue gerando incertezas sobre os desdobramentos futuros, com atenção voltada à colheita da safra e à estabilidade das operações do conglomerado.





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Comentários (1)

  • Rogério

    Terça-Feira, 03 de Junho de 2025, 06h11
  • Parabéns pela decisão Desa. Antônia , essa matéria não é para o plantão, não deixe que façam manobras para não pagar os credores . Essa RJ é um desserviço para o instituo .
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