Cidades Sábado, 02 de Agosto de 2025, 16h:30 | Atualizado:

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SEM CHANCE

Igreja cita liberdade religiosa para descumprir leis; TJ impõe obrigações

Decisão obriga regularização contábil e adequação ambiental por excesso de ruídos

BRENDA CLOSS
Da Redação

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IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS SORRISO.jpg

 

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, negou recurso de apelação da Igreja Mundial do Poder de Deus em Sorriso (420 km de Cuiabá) que a condenou à regularização de sua questão contábil e ambiental. O ‘templo’ alegou liberdade religiosa, mas a magistrada entendeu que o pedido deveria ter sido apresentado de outra forma pelo advogado. A decisão é desta sexta-feira (1º de agosto). 

O caso teve início em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que apontou irregularidades na atuação de um templo da igreja no município, especialmente no que diz respeito a questões ambientais e de controle contábil.

Na sentença de primeira instância, a Justiça afastou a condenação por dano ambiental por falta de provas. O juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Sorriso destacou que não houve aferição técnica dos ruídos acima do permitido, mas determinou que a igreja se regularizasse perante os órgãos competentes.

No recurso, a Igreja Mundial alegou ilegitimidade passiva, argumentando que a matriz não poderia ser responsabilizada por supostas condutas de templos filiais. Também sustentou que não havia provas de dano ambiental e invocou a “liberdade religiosa” como fundamento contra restrições.

A relatora do caso, desembargadora Maria Bezerra Ramos, rejeitou o argumento de ilegitimidade, apontando “preclusão consumativa” ou seja, a matéria não foi levantada no momento processual adequado, durante a contestação. Segundo a magistrada, a lei e a jurisprudência vedam a apresentação de questões novas somente em grau recursal.

Quanto ao mérito, a magistrada observou que não há efeito prático em reformar a sentença, já que o próprio juízo de origem afastou a condenação por dano ambiental. Ela ressaltou que a apelação não atacou diretamente a obrigação de regularização imposta na decisão, deixando de cumprir o requisito da dialeticidade recursal.

Com isso, foi mantida, de forma monocrática, a determinação para que a Igreja Mundial do Poder de Deus providencie a adequação contábil e ambiental de sua unidade em Sorriso, conforme exigências municipais. “A apelante deveria, no recurso interposto, ter argumentado acerca da desnecessidade, ou inviabilidade da medida, o que não ocorreu, entretanto. Por todo o exposto, nego provimento ao recurso de apelação cível, a fim de manter incólume o raciocínio traçado na sentença”, determinou a desembargadora. 





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Comentários (1)

  • Luís

    Sábado, 02 de Agosto de 2025, 17h42
  • Tem que colocar freio nesses INFERNOS GOSPEL !!! Ninguém é obrigado a ouvir as merdas que eles falam !!! Que falem merda e apoiem o GENOCIDA BROCHA E CORNO dentro das 4 paredes do fossa que reunem !!!
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