Economia Sábado, 06 de Julho de 2024, 20h:20 | Atualizado:

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O JOGO VIROU

Igreja evangélica se livra de dívida cobrada por loja de som, que acaba condenada

Templo religioso provou que não recebeu equipamentos da empresa

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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igreja

 

O Ministério do Evangelho Pleno, uma igreja evangélica localizada em Cuiabá, se livrou de uma cobrança de R$ 40 mil feita pela The Best Importação e Exportação - estabelecimento comercial especializado em equipamentos de áudio. A organização religiosa comprovou que nunca recebeu itens da empresa.

A decisão do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, publicada no mês passado, também condenou a loja de som ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Segundo informações do processo, a igreja evangélica não teria pago pelos equipamentos e produtos adquiridos na loja no ano de 2021, em Cuiabá - que por sua vez também não entregou os itens no endereço indicado pela organização religiosa.

“Alega que os produtos foram vendidos para serem entregues em local diferente da sede da autora, comprovando-se, por si só, que nunca recebeu os produtos constantes da nota fiscal sub judice. Destaca-se que a ré foi negligente ao vender produtos para serem entregue em local diferente da sede da suposta compradora, cuja realidade poderia ser averiguada seja em busca simples na internet”, diz trecho do processo.

A The Best Importação e Exportação, que alega ter feito a entrega, não comprovou que os equipamentos chegaram ao endereço da igreja evangélica, na avaliação do juiz Yale Sabo Mendes.

“Nesse enredo, não caberia a autora, fazer prova negativa de seu direito, já que compete à requerida a efetiva comprovação da prática comercial realizada entre as partes, bem como da entrega das mercadorias objeto dos documentos protestados; situação que, como exposto, não fora observada no caso em comento, já que a nota fiscal apresentada pelo autor não comprova o recebimento dos produtos pela empresa autora, nem tampouco a data da alegada entrega das mercadorias ou a assinatura do recebedor”, analisou o juiz em seu despacho do dia 17 de junho. 

A decisão cabe recurso. Os danos morais foram estabelecidos em razão da loja de som inscrever o nome da igreja em cadastros de proteção ao crédito.





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Comentários (2)

  • Eloi Wanderley

    Domingo, 07 de Julho de 2024, 07h44
  • Sem calote.
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  • Terrivelmente Evangélico

    Sábado, 06 de Julho de 2024, 20h55
  • Em nome de Jesus!!!!!! Sai de retro Satanás!!!!!!!
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