Economia Terça-Feira, 12 de Abril de 2022, 15h:35 | Atualizado:

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Instituto exige na Justiça R$ 3 mil para cada dono de "Iphone obsoleto" em MT

Grupo cia que gigante americana obriga clientes trocarem de aparelho

WELINGTON SABINO
Da Redação

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A multinacional norte-americana Apple - gigante da tecnologia e fabricante dos cobiçados Iphones - está sendo processada em Cuiabá numa ação civil pública com pedido de indenização por danos morais e materiais que busca  “socorrer” usuários de Iphones, cujos modelos mais antigos estão em processo de obsolência. Ou seja, ficando ultrapassados e prestes a perderem a utilidade por causa de uma nova atualização. Ao processo, foi atribuído um valor de causa de R$ 12 milhões.

Quem ajuizou a ação é o Instituto do Consumidor e da Previdência (Iconprev), que anteriormente era conhecido como Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec-MT). O processo foi ajuizado nesta segunda-feira (11) e está concluso para receber decisão na Vara Especializada em Ações Coletivas.

O autor acusa a gigante americana de ter inserido nos aparelhos um aplicativo que gerou a obsolescência dos produtos por ela fabricados afetando além da bateria, uma lentidão programada dos eventuais aplicativos conforme atualizações recebidas, de modo a carretar o dano individual homogêneo. Os modelos de celulares citados nesse rol de produtos que estão ficando ultrapassados são iPhone Série 6 - iPhone 6, iPhone 6 Plus, iPhone 6s e iPhone 6s Plus.

Em um trecho da petição inicial, o Instituto destaca que a ação foi ajuizada com base em posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os ministros da 3ª Turma “entenderam que esta espécie de conduta da Apple caracteriza a necessidade da tutela de direitos individuais homogêneos”. Nesse contexto, o autor sustenta que a propositura da ação busca proteger o interesse dos consumidores na forma fixada pelo STJ.

No polo passivo (réus), foram acionadas as seguintes empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico: Apple INC, Apple Pacific LLC e Apple Computer Brasil Ltda.  O Instituto do Consumidor e da Previdência observa que a multinacional norte-americana possui representação comercial no Brasil, em mais de 30 países, cujo objeto social é a venda e distribuição dos produtos da marca Apple, tais como iPods, iPhones, iPads, computadores Mac, entre outros e de softwares, que vão de aplicativos relativamente simples até sistemas operacionais complexos.

Segue explicando que em março de 2022  a empresa anunciou suas novas versões do iPhone e atualmente distribui o IPhone SE 2022, que acompanha o sistema operacional iOS 15. Pontua que quando um consumidor compra um iPhone e efetua a primeira ligação tem que, obrigatoriamente, aceitar a licença do software iOS que lhe é apresentada pela Apple INC, assim como os respectivos termos e condições.

“Depreende-se desse ‘Contrato de Licença de Software’, ou simplesmente ‘Licença’, que o uso do software iOS é indispensável para o funcionamento do iPhone pelo que, se por acaso, o consumidor não aceitar tais termos e condições, poderá ficar com o aparelho inutilizável (obsoleto) para o fim que se destina. Outra alternativa, caso o consumidor tenha adquirido o produto recente, é pedir o reembolso. Ou seja, a aceitação do ‘Contrato de Licença de Software’ é condição indispensável para o uso do iPhone”, consta em trecho da peça inicial.

Em relação aos consumidores donos de iPhone Série 6  que procederam com a instalação do sistema “operacional iOS 10” e atualizações subsequentes (incluindo iOS 10.2.1), o Instituto afirma que experimentaram um impacto direto no desempenho dos seus aparelhos chegando a alguns deles, com menos de 1 (ano) de uso, ficarem totalmente inutilizáveis. “Isso porque, deliberadamente, a Apple diminuiu o desempenho dos aparelhos por meio da atualização de software para prolongar a vida útil das suas baterias, vindo a questão à tona muito tempo depois, quando a própria empresa admitiu e colocou no mercado a venda de novas baterias e um iPhone mais moderno, da série 7. Em outras palavras, as requeridas agiram de forma desleal, omissiva, enganosa, visando apenas o lucro, causando danos a todos seus clientes (individuais homogêneos) no Brasil e no mundo”, sustenta o autor.  

“Afinal, nunca ofereceram quaisquer meios de restauração da funcionalidade original dos dispositivos. Pelo contrário, inseriram softwares destinados a diminuir a utilidade do aparelho adquirido e, ainda, deixaram de explicar que o produto colocado no mercado teria uma vida útil bem abaixo do esperado (obsolescência programada), considerando a experiência dos seus clientes e os modelos de Iphone anteriores”, diz outra parte da peça inicial assinada pelo advogado Allison Giuliano Franco e Sousa.

A denúncia traz ainda trechos de publicações extraídas de revistas e blogs especializados em assuntos sobre tecnologia, onde constam  reclamações de usuários dos Iphones da Apple por causa das atualizações obrigatórias. Com base nos relatos citados nas publicações, o Iconprev diz não haver dúvidas acerca da experiência negativa suportada por todos os consumidores no Brasil.

Por fim, a parte autora sustenta que alguns consumidores não foram sequer informados que poderiam trocar a bateria e, repentinamente, viram-se obrigados a adquirir um novo iPhone. Dessa forma, pede a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos, em valor a ser arbitrado pelo juiz ou juíza da causa “levando em conta a extrema gravidade da conduta aqui denunciada”.

De todo modo, o Instituto sugere R$ 3 mil como valor individual a cada consumidor, “em vista do caráter pedagógico da sanção, evitando-se que a prática se repita”.





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Comentários (3)

  • Gusman

    Terça-Feira, 12 de Abril de 2022, 18h11
  • Que piada isso!! A pessoa quer ter um iPhone pro resto da vida. Felizmente as coisas evoluem. A empresa agora não pode mais evoluir o sistema operacional??? tem que parar de evoluir pra poder acompanhar os hardwares antigos?? Isso é piada... por isso q paises mais sérios dão risadas do Brasil....isso só podia vir do judiciário brasileiro...kkkkkkkkk A bobalhada criam a idéia, e os caras assinam embaixo
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  • juca

    Terça-Feira, 12 de Abril de 2022, 16h59
  • O MP aprova a atitude!
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  • carlos alberto

    Terça-Feira, 12 de Abril de 2022, 16h19
  • KKK PARECE QUE O PESSOAL QUE COMPRA NAO CONCORDA COM OSTRERMOS E SO QUEM TEM E CONHECE IPHONE SABE COMO FUNCIONA GASTAR DINHEIRO A TOA
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