Uma jornalista, moradora de Cuiabá, recorreu à Justiça com uma ação de indenização por danos morais contra a Imobiliária e Construtora São Benedito S.A e a Incorporadora SPE Verdão Empreendimento Imobiliário 01 Ltda, após comprar um apartamento ao custo de R$ 396,7 mil em dezembro de 2013 e receber o imóvel com quase um ano de atraso, contendo diversos problemas estruturais e ainda faltando móveis que faziam parte do memorial descritivo. Ela pede uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e também a condenação da empresa ao pagamento de uma multa contratual de R$ 63,5 mil, correspondente a 10% do valor atualizado do imóvel, hoje avaliado em R$ 635 mil.
Consta no processo que a entrega do apartamento, no edifício Grande Arena Residence, empreendimento situado no bairro Jardim Primavera, nas imediações da Arena Pantanal, só foi efetuada pela construtora em maio de 2017. Uma demora, segundo a autora, de quase um ano além do prazo pactuado no contrato. A previsão de entrega era para 31 de julho de 2016. O processo foi ajuizado no dia 3 deste mês e tramita na 7ª Vara Cível de Cuiabá sob a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda.
Por meio de seu advogado, a jornalista relata que o contrato entre as partes foi assinado em 17 de dezembro de 2013 para compra do apartamento com área privativa de 91,95 m² e duas vagas de garagem. Com o termo de vistoria de recebimento do imóvel, ela comprovou o atraso de praticamente 10 meses, após sucessivos adiamentos. O preço certo e ajustado para a aquisição do imóvel à época foi de R$ 396,7 mil e pago da seguinte forma: R$ 16,4 mil referente à intermediação da venda (contrato de intermediação de venda), outras parcelas R$ 75 mil e R$ 64,8 mil referentes ao saldo de preço e financiamento do restante, na data da entrega do imóvel.
“É importante ressaltar, ainda, que por diversas vezes as requeridas geraram expectativas à requerente, tendo em vista que, após descumprirem a data estipulada no sinal agmático, começaram a prometer a entrega do imóvel para os meses de setembro de 2016, novembro de 2016 e assim sucessivamente, vindo a entregar as chaves do imóvel objeto do contrato a requerente somente na data de 05/05/2017”, diz trecho da inicial. “Por oportuno, é importante mencionar que o Condomínio foi entregue com vários problemas estruturais não resolvidos, bem como sem a totalidade dos móveis constantes do memorial descritivo”, consta em outra parte.
Em relação aos danos morais, a defesa da cliente pontua que visa proporcionar à parte lesada na transação comercial “meios para aliviar sua angústia e sentimentos atingidos”. Esclarece ainda que inadimplemento contratual ocorreu somente por culpa exclusiva das empresas, com atraso injustificado na entrega do imóvel, repassado à compradora com diversos problemas estruturais e sem a totalidade dos móveis constantes do memorial descritivo.
Tais fatos, segundo a jornalista, “enseja a indenização por dano moral, que se traduz em uma forma de se amenizar a dor, o sofrimento, a angústia e a total frustração d a requerente, afetada em sua honra e dignidade, sendo certo que se é verdade que não há como mensurar tal sofrimento, menos exato não é que a indenização pode vir a abrandar ou mesmo aquietar a dor aguda”.
A defesa afirma que apenas o atraso injustificado na entrega por quase um ano, compreendido o prazo de tolerância e os diversos problemas estruturais e sem a totalidade dos móveis, por si só geram os danos morais pleiteados. “Soma -se a tudo isso, o fato de a s requeridas, durante todo esse período, não prestarem qualquer esclarecimento acerca do ocorrido, tampouco informar a requerente a causa/motivo do atraso na entrega do imóvel, ultrajando as piores sensações como a dor, a angústia, a aflição, a frustração, a decepção, a incerteza, a insegurança, a humilhação, o abandono e etc., o que acarretou diversos prejuízos a est a por conta do alto valor investido e do descumprimento/inadimplemento unilateral do que havia sido avençado entre as partes, ante a demora injustificada na conclusão da obra”.
O advogado da cliente sustenta ainda que, da forma como ocorreram os fatos, restou demonstrado não somente a arbitrariedade das empresas, mas, também, “a falta de preparo para o trato com o consumidor, pois confia na sua ‘hipersuficiência’ e escoram-se no emblema de uma empresa em ilusões de invulnerabilidade”. Ela também pleiteou o benefício da justiça gratuita.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
A juíza Ana Paula da Veiga Mirand agendou uma audiência de conciliação no processo para o dia 18 de outubro deste ano, a ser realizada por videoconferência, pela Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação de Cuiabá Comarca de Cuiabá.
Felipe Barreto Alcântara
Domingo, 22 de Agosto de 2021, 09h39alexandre
Domingo, 22 de Agosto de 2021, 07h43