Economia Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025, 13h:25 | Atualizado:

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BRIGA DE GIGANTES

Juiz aponta “tumulto” e nega suspender processo da Moratória da Soja

Trata-se de "acordo extralegal" imposto por quem domina o mercado de grãos

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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plantacao soja

 

O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, negou suspender um processo movido pela Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) contra trades e empresas produtoras de grãos que “impõem” a “Moratória da Soja”.

Segundo informações de um recurso (embargos de declaração) a multinacional Bunge e a empresa brasileira Caramuru Alimentos questionam uma suposta “falta de clareza” nos prazos do processo conferidos para que as partes possam se manifestar, como numa resposta à acusação, por exemplo.

“A decisão é omissa quanto à aplicabilidade do art. 231, §1º, do CPC, o qual prevê que, no litisconsórcio passivo, o prazo de resposta deve observar a data da última citação válida. Sustenta que a ausência dessa menção levou o Sistema PJe a considerar o prazo em curso, o que gera insegurança processual e pode ocasionar, de forma indevida, a certificação de revelia de réus que ainda não foram citados”, alega a Bunge.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (16) o juiz Bruno D’Oliveira Marques explicou que os advogados das empresas ligadas ao agronegócio possuem “conhecimento da legislação processual aplicável”, sendo desnecessária a menção de todos os dispositivos legais da matéria.

O juiz ressaltou ainda que, conforme a legislação, o prazo para manifestação do processo se inicia após a expedição de certidão atestando a citação de todos as partes, documento feito manualmente, analisando que as empresas ligadas ao agronegócio pretendem “tumultuar” o trâmite dos autos.

“Registre-se, por oportuno, que a insistência das embargantes em tratar com urgência a matéria revela uma tentativa de tumultuar o andamento do feito, o que não se coaduna com o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do CPC. O processo deve ser conduzido com lealdade e boa-fé, evitando-se a prática de atos desnecessários ou protelatórios”, esclareceu o magistrado.

Ao final da decisão, Bruno D’Oliveira Marques garantiu que “permanece absolutamente acessível à atuação das partes”, e que os advogados serão tratados “com urbanidade e presteza, sempre que necessário, porém também se espera, reciprocamente, colaboração das partes com a boa-fé processual, evitando a judicialização desnecessária de matérias de fácil regularização cartorária, o que apenas sobrecarrega a marcha processual e contribui para tumulto indevido dos autos”.

A “Moratória da Soja” é um "acordo extralegal" imposto por quem domina o mercado de grãos - Amaggi, Bunge, Cargill, Louis Dreyfus, a Associação Brasileira de Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), “criadora” da iniciativa, e outras -, em que não se “permite” a negociação de soja cultivada no bioma da Amazônia.

Além de exigir o fim da prática, a Aprosoja pede indenização por prejuízos causados a agricultores contra 33 organizações e pessoas físicas ligadas ao agro. A Aprosoja argumenta que a medida impõe regras além das diretrizes do Código Florestal Brasileiro, ignorando áreas abertas legalmente, onde se permite a supressão vegetal controlada. Segundo a ação, o pacto desconsidera direitos de produtores que seguem a legislação, criando restrições desproporcionais. A associação acusa as tradings de adotarem critérios ambientais como “fachada” para práticas anticompetitivas, já que o veto só se aplica à soja, não a outras culturas.

A “Moratória da Soja” é um tema polêmico entre economistas, produtores rurais e defensores do meio ambiente. Se de um lado ela possui como proposta preservar o bioma da Amazônia, de outro ela também é vista como um lobby internacional para “frear” as exportações brasileiras como forma de proteger seus próprios mercados internos.





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