Economia Sexta-Feira, 04 de Setembro de 2015, 18h:14 | Atualizado:

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DÍVIDA DE R$ 898 MILHÕES

Juiz autoriza recuperação do Grupo JPupin

 

Lucas Rodrigues
Midiajur

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O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 1ª Vara de Campos Verde (140 km ao Sul de Cuiabá), autorizou a recuperação judicial das empresas que compõem o Grupo JPupin, cujo sócio majoritário é o megaprodutor rural José Pupin, conhecido como o “Rei do Algodão”.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (4). 

O grupo JPupin, que declarou dívidas de R$ 898,2 milhões, é composto pelas empresas José Pupin Agropecuária, Vera Lúcia Camargo Pupin, Armazéns Gerais Marabá Ltda., Marabá Agroindustrial e Nutrição Animal Ltda., JPupin Indústria de Óleos Ltda., JPupin Reflorestamento Ltda., Marabá Construções Ltda. e Cotton Brasil Agricultura Ltda.

Com a recuperação, ficam suspensas por 180 dias as ações e execuções de dívidas contra o grupo e contra José Pupin e sua esposa Vera Lúcia Camargo Pupin. 

Também deverão ser retirados os nomes das empresas dos órgãos de restrição de crédito, assim como ficarão proibidas novas inclusões pelo mesmo prazo. O grupo terá 60 dias, a partir da publicação oficial, para apresentar o plano de recuperação.

As empresas do “Rei do Algodão” alegaram que passam por um momento de crise financeira em razão da alta nos custos de produção, aumento das dívidas em função da valorização do dólar, diminuição no preço das commodities no mercado internacional, escassez de crédito no mercado nacional e o aumento significativo da taxa de juros bancária.

A recuperação teria o objetivo de proteger a estabilidade da empresa e manter os empregos até que seja superada a crise “que o grupo tem vivenciado".

Reportagem recente do jornal Valor Econômico chegou a revelar que outra saída buscada pelo grupo é a venda de metade das terras que José Pupin possui em Mato Grosso, estimadas em R$ 700 milhões.

Requisitos cumpridos

Conforme o juiz André Simões, o Grupo JPupin consegui comprovar que possui o direito de entrar em recuperação judicial, pois a crise nas empresas foi comprovada pelas “demonstrações contábeis dos últimos três exercícios; a relação dos credores, embora sem a indicação do endereço correspondente; o rol dos empregados; a certidão de regularidade da Junta Comercial e os atos constitutivos; a relação dos bens particulares dos sócios; os extratos bancários dos Devedores; as certidões de protesto; e a lista das ações judiciais de que são partes”.

No entanto, o magistrado negou pedido para estender a recuperação judicial aos sócios e empresas que possuem créditos a receber do Grupo JPupin. André Simões explicou que, além de não haver previsão legal para isso, o grupo não pode “buscar a defesa dos interesses de terceiros”.

“Assim, conclui-se pela impertinência do pedido de suspensão das ações e das execuções também em face dos garantes e dos sócios que não integram o litisconsórcio ativo”, afirmou.

Também foi negada a solicitação para que a ação de recuperação judicial tramitasse em segredo de Justiça. Isso porque o juiz entendeu que a questão não é de natureza privada, uma vez que José Pupin “se qualifica, a um só tempo, como administrador e, também, como empresário requerente de recuperação judicial”.

“Nesse contexto, dada a relevância da ação, inclusive a exigir transparência no seu processamento, não se vê razoável obstar, a qualquer interessado, o acesso aos autos ou a elemento essencial dele”, explicou.

Foi nomeada como administradora judicial do grupo a empresa Solidez Assessoria e Planejamento Ltda, representada por Luis Artur Zimmermann Antônio, do município de Água Boa.

A empresa receberá R$ 50 mil mensais, durante todo o trâmite da ação. Os honorários não foram especificados, mas o juiz afirmou que seguirá o parâmetro de decisão que concedeu honorários de R$ 1,03 milhão em ação de R$ 20,7 milhões, um total de 4%.

No caso em questão, a previsão é que os honorários alcancem uma média de R$ 35,9 milhões. 





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