O juiz Especial Cível de Várzea Grande, Otávio Peixoto, determinou que a Latam Linha Áreas pague R$ 5 mil a uma passageira que teve sua bagagem extraviada após realizar uma voo pela companhia. A decisão foi publicada no diário do Tribunal de Justiça (TJMT) desta terça-feira (22).
Na ação de indenização por danos morais e materiais, a vítima relatou que percebeu diversas avarias na mala após desembarcar no aeroporto. "Trata-se de ‘Ação indenização por danos morais e materiais’ objetivando o recebimento de indenização por falha na prestação de serviços. Aduz a autora que após realizar o voo pela companhia ré, ao retirar sua bagagem estava com avarias", cita o processo.
Em sua defesa, a Latam se manifestou afirmando que não teria sido responsável pelos danos. Contudo, o magistrado não acatou a justificativa e afirmou que os prejuízos foram comprovados por um vídeo gravado pela vítima.
"A tese da Reclamada de que não foi responsável pelas avarias, objetivando eximir-se de sua responsabilidade, não merece guarida, posto que se trata de relação de consumo e nos termos do que preconiza o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor sua responsabilidade é objetiva diante da falha na prestação de serviço", cita outro trecho.
No seu entendimento, o magistrado apontou que, além dos danos materiais, a empresa demorou para solucionar o problema da passageira. Ao final, ainda determinou que a companhia pague o montante de R$ 5 mil para "reparar o prejuízo moral que o fato acarretou".
"Assim, no caso concreto, tomando como parâmetro os critérios acima referidos, principalmente pela demora da Ré em tentar solucionar o caso, após mais de 1 (um) meses do ocorrido, e tendo em conta, principalmente, a situação financeira dos litigantes a fixação do quantum indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), é suficiente para reparar, nos limites do razoável, o prejuízo moral que o fato acarretou", finalizou.