A Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT) publicou uma intimação ao Posto Morada da Serra, em Arenápolis (258 Km de Cuiabá), para cumprir a sentença que determinou uma indenização a consumidores que adquiriram etanol a preços abusivos no ano de 2006.
Segundo informações do processo, o Posto Morada da Serra comercializou etanol com margem de lucro acima de 20% sobre o valor do insumo adquirido da distribuidora, configurando a prática abusiva aos consumidores. O período das irregularidades, segundo a denúncia, ocorreu entre os meses de julho e dezembro de 2006.
“Indenizar genericamente os consumidores lesados pelos danos causados em junto à empresa ré com preço superior decorrência da aquisição de álcool etílico ao percentual de 20% entre o valor de compra da respectiva distribuidora e o de revenda do álcool etílico obtido pela empresa demandada, no período de 1º/07/2006 a 31/12/2006, cujo valor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença realizada individualmente pelos consumidores lesados”, diz trecho da condenação.
Uma decisão publicada nesta segunda-feira (11) revela que o processo ficará suspenso por 1 ano para a habilitação dos consumidores lesados - que deverão comprovar que adquiriram o combustível por preços abusivos.
Caso não haja a habilitações no período, o Ministério Público, órgãos da administração pública (municipal, estadual ou federal), ou associações com mais de 1 ano de existência, poderão requerer o pagamento de forma coletiva, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No ano de 2006, o etanol era adquirido por um preço médio na distribuidora de combustível por um valor médio de R$ 1,20 e revendido na bomba por R$ 1,80 por diversos postos de combustíveis de Mato Grosso na prática conhecida como cartel.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Assessoria Jurídica manifesta discordância com o entendimento do Juízo da Capital, lembrando que a fixação de margem de lucro de 20% para caracterização de suposto abuso já foi considerada inconstitucional em decisões anteriores do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Além de infringir princípios constitucionais — como o livre mercado e a livre concorrência, dentre outros — tal critério desconsidera os custos efetivos de operação de um posto, como despesas operacionais, mão de obra, frete e encargos.
O departamento jurídico já estuda as medidas cabíveis para reverter a decisão, seguindo a linha de precedentes que reconhecem a complexidade e as particularidades do mercado de combustíveis, bem como a vedação de intervenção econômica do Estado nas atividades empresariais privadas.
O Sindipetróleo reafirma seu compromisso em defender a legalidade e a imagem dos revendedores de combustíveis do Estado — setor que figura entre os principais arrecadadores de ICMS —, sempre pautando sua atuação pela transparência e pelo respeito ao consumidor.
DE OLHO
Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025, 10h09