O juiz Jones Gattass Dias, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, condenou a construtora MRV a indenizar por danos morais e materiais uma cliente por propaganda enganosa. A empresa teria divulgado um anúncio de isenção de taxas como o registro do imóvel e o Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) que foram cobradas posteriormente.
De acordo com a ação, a cliente adquiriu um apartamento no Condomínio Chapada do Mirante. Na ocasião da compra, a MRV teria anunciado que haveria isenção das taxas de ITBI e registro do imóvel, cobrando R$ 800 pelos serviços de assessoria para resolução da parte burocrática dos trâmites legais para a aquisição.
No entanto, após alguns meses da assinatura dos documentos necessários para escritura, a MRV incluiu no extrato de débito do imóvel as cobranças das taxas, vinculando a entrega das chaves ao pagamento das mesmas. O magistrado entendeu que ficou comprovada a propaganda enganosa e condenou a construtora ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
“Desta feita, estando satisfatoriamente demonstrado que a propaganda levou a autora a erro, julgo procedentes os pedidos formulados na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais por Prática de Publicidade Enganosa proposta por R.S. em face de MRV Prime Parque Chronos Incorporações SPELTDA, a fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 3 mil reais, bem como condenar a ré à devolução em dobro do valor de R$ 1.618,12, a título de dano material”, diz a decisão.