Economia Domingo, 16 de Agosto de 2015, 08h:30 | Atualizado:

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R$ 15 MIL

Juiz manda Samsung pagar cliente que "mendigou" conserto de TV

 

LEANDRO AGOSTINI
Da Redação

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O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá Yale Sabo Mendes condenou a empresa Sansung Eletronics Ltda. a pagar R$ 15.300 ao cliente J.D.S.M. A condenação ocorreu pela venda de um aparelho televisor com defeito.

Consta no processo que ele adquiriu a televisão no dia 18 de agosto de 2011, pagando a vista o valor de R$ 15.300. Contudo produto apresentou defeito no mesmo dia e foi levado para assistência técnica autorizada.

Depois de 24 dias a assistência informou que o aparelho não estava pronto e ira substitui-lo por outro novo. Porém não havia outro produto para troca na loja com as mesmas características.

“Nem a loja e nem a Ré tinham exemplares do referido produto, e que foi oferecido produto de qualidade inferior, que foi recusado pela parte Autora. Em 11/10/2011, entrou em contato com a Ré e foi informado que o produto seria substituído por outro de igual valor e qualidade em 3 dias, sendo que até a presente data não ocorreu”, diz trecho da ação.

A assistência técnica se defendeu dizendo que o cliente não havia assinado os documentos necessários para a troca do produto, o que lhe isentaria de responsabilidades. 

“A requerida, na sua peça defensiva (fls. 47/61), alegou em síntese que realmente a TV estava com problemas e que dispôs a trocá-la por uma idêntica, mas a parte requerente quem não assinou a CEPA (Carta de Entrega de Produtos e Acessórios) para que a sua televisão fosse trocada, assim, não há de se falar em qualquer ato ilícito da parte requerida, portanto inexiste dano a ser indenizável, e pede ao final a improcedência da presente ação.”

Após serem ouvidos na audiência, o juiz entendeu que o cliente foi humilhado pela empresa ao buscar a reparação de um bem já pago. Ele fala que a manutenção do equipamento e de responsabilidade do fabricante.

“Em relação ao dano moral, destarte, tenho que a situação vexatória e humilhante, vivenciada pelo autor que ficou muito tempo MENDIGANDO para que resolvessem o seu problema, e com máquina já devidamente paga, isso causou-lhe desconforto, chateação e aflição, isso por culpa das Requeridas, sendo passível de indenização, para a autora dos prejuízos morais e materiais que esta sofreu”, alega o juiz.

Desta forma, ele condenou a substitui o equipamento estragado e a indenizar o cliente em R$ 15,300  a titulo de danos morais.

 





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Comentários (1)

  • ROBERTO RUAS

    Domingo, 16 de Agosto de 2015, 14h35
  • Excelente . Isso mesmo , compramos , pagamos a vista e algumas lojas e seus gerentes meio boca insistem em nos tratar como bandidos querendo aplicar golpe.
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