Economia Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 16h:40 | Atualizado:

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GUERRA DA PICANHA

Juiz proíbe churrascaria de luxo vender "rodízio" e aplica multa de R$ 1,1 milhão em Cuiabá

Nativas alega que Boi Grill descumpriu cláusula de contrato assinado em 2018

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Duas churrascarias que sempre são lembradas pelos moradores da Baixada Cuiabana quando o assunto é qualidade – Nativas Grill e Boi Grill -, travam na justiça a disputa pelo mercado de rodízio de carnes na região. O primeiro round desse embate foi vencido pela Nativas, que conseguiu que a Justiça proibisse a Boi Grill de oferecer o serviço de rodízio em sua unidade na Capital, localizada no Parque das Águas.

Além de proibir o estabelecimento de oferecer o rodízio, a Boi Grill também foi multada em R$ 1,1 milhão por quebra de contrato. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Jorge Alexandre Martins Ferreira, e foi proferida no último dia 5 de fevereiro a pedido do advogado Márcio Faleiros da Silva.

De acordo com informações do processo, a Boi Grill possuía uma unidade localizada na avenida Miguel Sutil, na Capital. O estabelecimento foi adquirido pela Nativas - um grupo goiano -, que iniciou suas atividades em meados do ano de 2018.

A Boi Grill, por sua vez, também inaugurou um restaurante de menor porte, no Parque das Águas. Segundo os autos, o valor que a Nativas pagou à Boi Grill foi de R$ 2,2 milhões.

Havia, porém, uma cláusula decisiva no contrato entre as duas empresas: a Boi Grill estava proibida de ser concorrente da Nativas em Cuiabá. Ou seja, a organização não poderia ostentar as palavras “rodízio”, ou “churrascaria”, em sua identidade – além, é claro, de também não poder oferecer estes serviços.

A parte é expressa no contrato de compra e venda. “Ficou pactuado entre as partes, na cláusula 5ª, a expressa vedação da prática de concorrência por parte da executada em relação à parte exequente pelo período de 07 anos e 6 meses, oportunidade em que se comprometeu a não utilização da denominação churrascaria e ou rodízio, sob pena de multa de 30% do valor de compra do contrato de R$ 2,220 milhões”, diz trecho do processo.

TRÊS DIAS

Com os 20% dos honorários do advogado que atuou no caso, atribuiu-se à ação o valor de R$ 1,1 milhão, o equivalente a 50% dos R$ 2,22 milhões do contrato de compra e venda. Além de proibir a atividade de “rodízio no espeto” da Boi Grill, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira deu apenas 3 dias para a organização pagar o valor da multa.

O magistrado também autorizou, inclusive, o oficial de justiça a penhorar os bens da churrascaria. Ou seja, a decisão, se não revertida, pode resultar no fim de uma das marcas mais tradicionais de restaurantes em Cuiabá. “Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado”.

    

 





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Comentários (13)

  • Joacil

    Terça-Feira, 11 de Fevereiro de 2020, 13h18
  • Falaram sobre livre concorrência mas esqueceram da concorrência desleal, no caso só viram o lado da empresa que foiuktada, e a outra que usou o seu recurso financeiro para adquirir esse patrimônio? Que não foi barato por sinal, cadenosndireitos requeridos dela?
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  • Poconeano

    Terça-Feira, 11 de Fevereiro de 2020, 09h27
  • Determino que a Boi Gril só venda de agora em diante baguncinha e o hamburgue tem que ser ou de peixe ou frago, nunca de carne, e obrigo que todos os consumidores de carne de Cuiabá e demais cidades do Estado só comem rodízio na Nativas até que esta acabe com todo o estoque de boi nas fazendas e confinamentos deste Estado. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. kkkkkkkkkkkkkkkkk
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  • Advogado

    Terça-Feira, 11 de Fevereiro de 2020, 09h06
  • Decisão facilmente combatida no TJ/MT ou até mesmo no STJ. Pois bem, este tipo de cláusula contratual configura total abuso do poder econômico e viola frontalmente o princípio constitucional da livre concorrência, previsto no art. 170, inciso IV, da CF/88. Portanto clausulas ilegais deve ser combatidas, evitando assim a dominação do mercado, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. O Estado por meio do PODER JUDICIÁRIO não tem o DIREITO de intervir desta forma na livre escolha do consumidor.
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  • Bruno

    Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 20h01
  • Enquanto outras ações importantes para sociedade nunca são julgadas....é bem mato grosso .. vergonha nossa justiça...
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  • Jo?o

    Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 18h43
  • Não é questão da livre concorrência decidir como a amiga falou, é questão contratual. Se assinou contrato tem que cumprir, simples assim.
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  • Sandro Nogueira

    Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 18h19
  • Esse é o famoso juiz da grampolândia, que teve suposta participação no esquema de escutas telefônicas ilegais, denominada de “grampolândia pantaneira”. Ponto.
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  • Pedro

    Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 18h02
  • Nessa disputa quem perde é o consumidor. Acho que deveria ter livre concorrência, para o consumidor comer o que bem entender. A melhor concorrência está na alimentação oferecida, na higiene do local, na qualidade da alimentação oferecida, no tratamento dado ao cliente...É o que penso.
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  • olhos abertos

    Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 17h44
  • Absurdo o judiciario brasileiro.....onde está a livre concorrência e a escolha do consumidor que batalha para pagar a conta dessa palhaçada?
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  • Observador.

    Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 17h34
  • Antes da livre concorrência existe um contrato que foi assinado, o qual acredito que tenha sido discutido entre as partes, inclusive servindo de bases para a negociação. Assinou, cumpra-se.
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  • MARIA TAQUARA

    Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 17h24
  • se está no contrato não tem que descumprir... receber dinheiro por um acordo e não cumpri-lo não é certo
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  • Omar Sha

    Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 17h22
  • "carolina silva" se fosse o seu processo de quebra de contrato, não teria tal comentário. Livre mercado sim, mas tem que ter honestidade!
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  • Eleitor

    Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 16h50
  • Uma pena esse embate, pois gosto muito das duas, cada uma a seu jeito.
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  • carolina silva

    Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 16h47
  • tanta processo atrasado e o judiciario julgando isso. deixa a livre concorrencia decidir
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