Duas churrascarias que sempre são lembradas pelos moradores da Baixada Cuiabana quando o assunto é qualidade – Nativas Grill e Boi Grill -, travam na justiça a disputa pelo mercado de rodízio de carnes na região. O primeiro round desse embate foi vencido pela Nativas, que conseguiu que a Justiça proibisse a Boi Grill de oferecer o serviço de rodízio em sua unidade na Capital, localizada no Parque das Águas.
Além de proibir o estabelecimento de oferecer o rodízio, a Boi Grill também foi multada em R$ 1,1 milhão por quebra de contrato. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Jorge Alexandre Martins Ferreira, e foi proferida no último dia 5 de fevereiro a pedido do advogado Márcio Faleiros da Silva.
De acordo com informações do processo, a Boi Grill possuía uma unidade localizada na avenida Miguel Sutil, na Capital. O estabelecimento foi adquirido pela Nativas - um grupo goiano -, que iniciou suas atividades em meados do ano de 2018.
A Boi Grill, por sua vez, também inaugurou um restaurante de menor porte, no Parque das Águas. Segundo os autos, o valor que a Nativas pagou à Boi Grill foi de R$ 2,2 milhões.
Havia, porém, uma cláusula decisiva no contrato entre as duas empresas: a Boi Grill estava proibida de ser concorrente da Nativas em Cuiabá. Ou seja, a organização não poderia ostentar as palavras “rodízio”, ou “churrascaria”, em sua identidade – além, é claro, de também não poder oferecer estes serviços.
A parte é expressa no contrato de compra e venda. “Ficou pactuado entre as partes, na cláusula 5ª, a expressa vedação da prática de concorrência por parte da executada em relação à parte exequente pelo período de 07 anos e 6 meses, oportunidade em que se comprometeu a não utilização da denominação churrascaria e ou rodízio, sob pena de multa de 30% do valor de compra do contrato de R$ 2,220 milhões”, diz trecho do processo.
TRÊS DIAS
Com os 20% dos honorários do advogado que atuou no caso, atribuiu-se à ação o valor de R$ 1,1 milhão, o equivalente a 50% dos R$ 2,22 milhões do contrato de compra e venda. Além de proibir a atividade de “rodízio no espeto” da Boi Grill, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira deu apenas 3 dias para a organização pagar o valor da multa.
O magistrado também autorizou, inclusive, o oficial de justiça a penhorar os bens da churrascaria. Ou seja, a decisão, se não revertida, pode resultar no fim de uma das marcas mais tradicionais de restaurantes em Cuiabá. “Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado”.
Joacil
Terça-Feira, 11 de Fevereiro de 2020, 13h18Poconeano
Terça-Feira, 11 de Fevereiro de 2020, 09h27Advogado
Terça-Feira, 11 de Fevereiro de 2020, 09h06Bruno
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 20h01Jo?o
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 18h43Sandro Nogueira
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 18h19Pedro
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 18h02olhos abertos
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 17h44Observador.
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 17h34MARIA TAQUARA
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 17h24Omar Sha
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 17h22Eleitor
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 16h50carolina silva
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2020, 16h47