Economia Sábado, 28 de Janeiro de 2023, 00h:30 | Atualizado:

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ASSALTO

Juíza manda rede de mercados indenizar dona de Land Rover em R$ 126 mil em Cuiabá

Mulher chegou a levar tiro na perna e passou por cirurgia

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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comper supermercado.jpg

 

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a SDB Comércio de Alimentos Ltda (Supermercados Comper) a pagar uma indenização por danos morais e materiais de R$ 126,4 mil a uma mulher, que teve o carro roubado dentro do estacionamento de uma das unidades do estabelecimento. Durante o crime, os bandidos chegaram a disparar um tiro contra a perna da vítima, que teve que passar por cirurgia.

A ação foi movida por R.M.S.L, que alegou ter sido assaltada no dia 4 de agosto de 2015 em um supermercado da rede, quando foi abordada por bandidos, enquanto guardava compras em seu veículo, uma Land Rover Evoque. Segundo a mulher, dois criminosos a renderam, com uma arma, e pediram o carro.

Ela contou que, durante a fuga, os bandidos perderam a direção do carro e colidiram com o portão de uma casa. A mulher teve que arcar com os danos causados ao imóvel, que totalizaram R$ 17,7 mil.

De acordo com a vítima, os reparos no carro totalizaram pouco mais de R$ 200 mil, o que tornou inviável o conserto. Ela pedia uma indenização de R$ 291.836,00 por danos materiais, além de outros R$ 56.220,00 por danos morais, totalizando um montante de R$ 348.056,00, valor atribuído à ação.

Em sua decisão, a magistrada apontou que embora o supermercado aponte não possuir responsabilidade pelos atos ocorridos em seu estacionamento, não trouxe evidência alguma de que havia algum tipo de controle de entrada e saída de veículos de seu estacionamento. A juíza destacou ainda que o consumidor não pode ser penalizado pela ausência de qualquer mecanismo de segurança no estabelecimento.

Ela acatou os pedidos de indenização, exceto o que contemplava o reparo do veículo, tendo em vista que em consulta ao sistema do Detran-MT, foi detectado que o carro foi vendido em 2017 e transferido para São Paulo. Com isso, a magistrada entendeu que não houve prejuízo para a consumidora nesse quesito.

“Restou suficientemente demonstrado o prejuízo material no tocante aos reparos efetuados na residência de terceiro, no valor de R$ 17.700,00, conforme nota fiscal acostada, ainda, os valores gatos em decorrência do tratamento médico realizado pelo dano causado por disparo de arma de fogo, no valor de R$ 93.700,00, de acordo como recibo, que comprovam o prejuízo material sofrido pela parte autora. No caso em apreço, baixando os fatos à realidade, a situação recíproca entre os protagonistas do evento, notadamente o descaso dos requeridos com o infortúnio causado ao autor, a falta de adoção de providencias, malgrado não negar o caráter subjetivo da fixação do dano moral, ao meu viso, fixo os danos morais em R$ 15 mil”, diz a decisão.





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Comentários (16)

  • Luis Márcio

    Quarta-Feira, 01 de Fevereiro de 2023, 10h58
  • Caso eu entre em um órgão do público e deixo o meu carro no estacionamento e o carro é roubado será que o governo vai me indenizar? Ou só vale para supermercado? Eu acho se fosse o Sr. "José" Será q ganharia essa causa?
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  • Paulo Victor

    Terça-Feira, 31 de Janeiro de 2023, 12h11
  • Concerteza ela foi amparada legalmente vendo os fatos narrados pela autora e veramente constatada que a mesma evidenciou os fatos com notas fiscais e outros detrinios que comprovam que estava no supermercado . Aos que foram lesados no supermercado fica a dica as vezes sai nao pega um cupom do supermercado ou nota fiscal isso e um comprovante que voces estava ali outra coisa e gerente falar que nao responsabilizao por veiculo no estacionamento improcede tal falto pois ja que oferece p servico tem que estar ciente de que sim e responsavel.
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  • Marcos

    Segunda-Feira, 30 de Janeiro de 2023, 14h16
  • Foi culpa de Lula
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  • ANDRE MINORU RIBEIRO NISHIZAWA

    Segunda-Feira, 30 de Janeiro de 2023, 09h38
  • Só recebeu pq com certeza aí tem amizade, pq se fosse um carro popular e a vítima tivesse até morrido queria ver se algum juiz ia dar uma sentença dessa....
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  • Juliana Lucia Rodrigues De Almeida

    Domingo, 29 de Janeiro de 2023, 21h40
  • Fui assaltada mais ou menos a 2 anos atrás. Arrombaram o bagageiro da minha moto (biz) e levaram minha bolsa com todos os documentos dentro, bem como óculos de vista etc. Não fui amparada por ninguém ignoraram o caso. Me senti desamparada na época porque eles alegaram que o Comper não tinha responsabilidades com o estacionamento. Fiquei desesperada e logo fui para a delegacia fazer um b.o. Fui totalmente lesada, e olha que nem fiquei no local nem 10 minutos. É lamentável que bom que a justiça foi feia a essa mulher. Porque isso já estava acontecendo a muito tempo e ninguém fazia nada. Inclusive os próprios funcionários disseram na época que isso já estava acontecendo direto. Um absurdo isso.
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  • Eldivam

    Domingo, 29 de Janeiro de 2023, 17h56
  • a Juiza setenciou corretamente, é dever do estabelecimento prestar total segurança aos clientes, e a qualquer veiculo que estiver na sua dependencia estacionado.
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  • Tatiana

    Domingo, 29 de Janeiro de 2023, 13h00
  • M-A-R-A-V-I-L-H-A !!!! Há anos essa rede de mercados IGNORA os assaltos ocorridos em seus estacionamentos, além de NÃO AUXILIAR os consumidores vítimas.
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  • Anderson Leão Veloso

    Domingo, 29 de Janeiro de 2023, 08h35
  • Tive minha motocicleta furtada de dentro do estacionamento desde mercado no Jardim Itália vai fazer um ano e nimca nem me deram as imagens do circuito de Câmeras de segurança Furtaram em um Domingo as 20:30
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  • Nádia Regina

    Domingo, 29 de Janeiro de 2023, 08h15
  • Inversão de valores. Quem deveria pagar são os assaltantes ou o Estado, já que pagamos impostos para isso.
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  • Getulio Moura da Costa

    Domingo, 29 de Janeiro de 2023, 07h30
  • O único direito neste País chamado Brasil para pessoas de bem, é o direito de não ter direito, direitos neste país quem tem é só BANDIDO, os demais são somente cidadãos com direitos de pagar IMPOSTOS para sustentar BANDIDOS.
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  • Claudio de Mattos C

    Domingo, 29 de Janeiro de 2023, 07h29
  • Tinha que responsabilizar os Bandidos, mandar todos os seus bens deles irem a leilão
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  • EDENILTON FILBIDO

    Sábado, 28 de Janeiro de 2023, 11h52
  • Já pensou se essa moda de indenização pega? Vamos ter que ir a pé fazer compras... segurança é responsabilidade do estado... é cada uma que a gente vê....aff
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  • PATRICK VILELA RODRIGUES

    Sábado, 28 de Janeiro de 2023, 10h58
  • O Estado é quem deveria arcar com tudo, pois nossos governantes não investem em segurança e, muito menos em educação, suficientes para que não ocorresse isso!
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  • Marcelo

    Sábado, 28 de Janeiro de 2023, 10h45
  • Eu ando de moto e de carro, em ambos não largo nada de valor ou capacete ou mochila bolsa, pois posso ser roubado tanto deixando no veículo esse bem material como na calçada, agora o mercado que até então não cobra por estacionamento ter que pagar pela ação dos bandidos e que pela mão de Deus acertou somente a perna da vítima, isso sendo uma quase podia ter virado um latrocínio, mas será que o o estabelecimento seria processado por latrocínio ??? Muito complexo essas "leis"
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  • Jefferson Peruzzo

    Sábado, 28 de Janeiro de 2023, 10h27
  • O comper tem dessas. Deixei meu carro estacionado lá, quando voltei das compras o vidro estava quebrado e uma mochila foi furtada. Eles disseram que iam entrar em contato, reembolsar etc e até agora só enrolação. Quando entro em contato com eles para requerer informações alegam que vão verificar e nunca respondem. Descaso com o consumidor.
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  • Cidadão do Bem

    Sábado, 28 de Janeiro de 2023, 07h24
  • Porque não cobrou dos assaltantes o prejuízo ??? Já que eles deram causa a tudo isso, deveriam ser responsabilizados por todos os danos causados....
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