A juíza da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, concedeu liminares em favor da Oi Telefonia que suspende a obrigatoriedade da empresa em pagar R$ 463.725,00 mil ao Procon, órgão de proteção do consumidor. A multa foi aplicada em virtude do processo administrativo nº 071/2009 em decorrência do mau serviço prestado no serviço de telefonia e Internet em solo mato-grossense.
O valor inicial correspondia a R$ 270 mil, porém, como houve atualizações, atingiu R$ 463.725 mil. A assessoria jurídica da Oi Telefonia alegou que a multa atingia nível exorbitante e caracterizava abuso e arbitrariedade, pois o processo administrativo que culminou na punição permaneceu paralisado pelo período de quatro anos.
Isso porque a lei federal nº 9.873/99 assegura a prescrição do processo administrativo após três anos. Além disso, a inscrição na dívida ativa do Estado poderia levar a sofrer dano irreparável e de difícil reparação pelas graves conseqüências geradas como o impedimento de firmar contrato com o poder público.
A magistrada observou que, de fato, houve falhas no processo disciplinar que deveria ser concluído com mais celeridade, para evitar a prescrição. Com base nisto, a magistrada concedeu a suspensão do pagamento em caráter liminar.