O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, acatou um pedido de liminar feito pela MRV Prime e proibiu a Prefeitura de Cuiabá de não expedir o Habite-se nos empreendimentos da construtora. A administração municipal havia decidido não emitir o certificado por conta do não pagamento de tributos devidos pela empresa.
O pedido da MRV Prime foi feito através de um mandado de segurança contra os secretários municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e de Finanças. Ambos haviam condicionado a expedição do Habite-se dos estabelecimentos da construtora à comprovação de regularidade e adimplemento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Habite-se é o documento que a prefeitura emite para comprovar a construção de um imóvel seguindo todas regras estabelecidas pelo município, tornando-o apto para servir como moradia. Além disso, a lei exige a presença desse documento tanto para a concluir a obra de construção de um novo imóvel quanto para eventuais reformas.
Por isso, só se consegue a liberação do Habite-se após uma vistoria completa que comprove que o resultado final da obra está de acordo e sem elementos faltantes ou excedentes do projeto aprovado inicialmente. Em sua decisão, o magistrado apontou que a não concessão da certificação impede a MRV de comercializar os imóveis construídos, podendo acarretar grave prejuízo financeiro, além de importar em risco à continuidade de sua atividade econômica.
“Assim, diante da aparente falta de legalidade no ato coator, é de rigor o deferimento da medida liminar até a decisão de mérito. Isto posto, defiro a liminar vindicada nos autos e, por consequência, determino que as autoridades coatoras se abstenham de condicionar a expedição do Certificado de Conclusão de Obra – Habite-se ao pagamento do ISSQN, no âmbito do empreendimento Chapada das Brisas”, diz a decisão.
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Segunda-Feira, 09 de Outubro de 2023, 21h27José Vicente da Silva sobrinho
Domingo, 08 de Outubro de 2023, 16h20Arthur
Domingo, 08 de Outubro de 2023, 09h12Benedito da costa
Domingo, 08 de Outubro de 2023, 07h59