O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, autorizou o processamento da recuperação judicial de produtores rurais de uma mesma família - João Paulo Marquezam da Silva, Maria Madalena Marquezam, e Maria Carolina Marquezan - e ainda Helio Alves da Silva e a empresa Nova Fronteira Agro e Logística Ltda. O grupo Marquezam, que atua no agronegócio, acumula dívidas de R$ 594,3 milhões.
No processo, que estava em sigilo, os produtores rurais já haviam se beneficiado com uma decisão do fim do mês de outubro de 2024 que lhes garantiu uma “blindagem” de 60 dias contra ações de execução (cobranças). A medida, segundo o grupo Marquezam, teve o objetivo de negociar o pagamento das dívidas com os credores.
No entanto, conforme o juiz Márcio Aparecido Guedes explicou em decisão da última quarta-feira (18), houve o pedido formal da recuperação judicial pelos produtores durante o período de 60 dias. “De forma inicial, o grupo requerente pleiteou pelo deferimento da tutela cautelar antecedente, oportunidade em que este Juízo, em decisão interlocutória prolatada em 29 de outubro de 2024, deferiu a tutela almejada. Todavia, durante o transcurso do prazo de 60 dias corridos da tutela cautelar antecedente, o grupo requerente apresentou, de fato, o pedido de recuperação judicial, momento em que este juízo compreendeu imprescindível a realização da constatação prévia”, explicou o magistrado.
O ADMINISTRADOR
Com a apresentação do laudo de constatação prévia, o juiz deferiu o início do processamento da recuperação judicial. A empresa Liberty Administração Judicial, de Cuiabá, foi a escolhida para auxiliar nos trabalhos do Poder Judiciário no processo, e receberá R$ 14,8 milhões pelo serviço através de 60 parcelas mensais de R$ 247,663 mil.
A Liberty foi criada em outubro deste ano. O sócio-administrador é o advogado Adonis Fernando Viegas Marcondes e o capital social é R$ 10 mil.
Nos autos, os produtores contam que atuam em Nossa Senhora do Livramento, na região metropolitana de Cuiabá, além de Cáceres e Porto Esperidião, no oeste do Estado, chegando a contabilizar mais de 20 mil hectares “sem a necessidade de qualquer arrendamento”. Consequências econômicas em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), além de uma alegada “escassez de recursos hídricos”, levaram o grupo à crise.
Com o início do trâmite processual os produtores possuem 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial. Durante 180 dias o grupo permanece “blindado” contra ações de cobrança das dívidas arroladas nos autos.
Emanuel
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