O juiz e diretor do foro substituto de Primavera do Leste (236 KM de Cuiabá), Eviner Valério, decretou a perda de delegação do 1º Ofício do município, outorgado à Elza Fernandes Barbosa, por irregularidades na condução do órgão. Dois processos administrativos, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, revelaram que ela não recolheu verbas trabalhistas, como o FGTS, manteve o próprio filho como funcionário do órgão, enquanto ele passava uma “temporada” no Estados Unidos, “estudando”, além de Elza dever R$ 20 milhões em Imposto de Renda.
Segundo a decisão, proferida em 30 de setembro de 2022, durante pelo menos dois anos a titular do 1º Ofício de Primavera do Leste não recolheu verbas trabalhistas obrigatórias dos funcionários. “As provas constantes dos autos demonstram que a requerida permaneceu pelo menos um ano sem efetuar o pagamento do FGTS de seus funcionários, no período do mês 02/2017 a 03/2018, e pelo menos dois anos sem pagar o INSS dos empregados, no período do mês 10/2016 a 03/2018”, diz trecho do processo.
Conforme os autos, o filho de Elza Fernandes Barbosa, substituto no cartório, recebia salário mesmo se encontrando nos Estados Unidos, onde estaria “estudando”. No período, o neto da titular do cartório, filho do “estudante”, assinava os documentos no lugar do pai.
“Neste sentido foi aduzido pelo Sr. Herbert em audiência perante o juízo, confirmando que estava estudando fora do país no período apurado e que foi e voltou ao Brasil por diversas vezes, razão pela qual deixou procuração pública com poderes para seu filho atuar em seu nome, o qual estava assinando suas folhas de pagamento”, revelou o PAD.
Os processos administrativos revelaram, ainda, uma dívida com o Imposto de Renda de Elza da ordem de R$ 20 milhões. A titular do 1º ofício teria feito um “acordo” para o parcelamento do débito em 12 anos.
Porém, o magistrado advertiu que não há garantias de que o valor seja pago. “Nem se diga que o parcelamento apaga essa mácula que, ao ver do juízo, é indelével, posto que parcelado em 12 anos (145 meses), sem qualquer garantia de cumprimento ou evidência de existência de bens particulares capazes de arcar com esta dívida”, asseverou o juiz no processo.
Ainda de acordo com o magistrado Eviner Valério, a perda da delegação do ofício deve ser levada a cabo uma vez que a “requerida insurgiu-se não só contra os bons costumes, a ética, o zelo e demais atributos que deveriam lhe acompanhar ao longo de sua atividade, como também contra o próprio Sistema Judiciário”. Os autos também revelaram que durante um cumprimento de busca e apreensão no cartório, houve a resistência de Elza Fernandes Barbosa em admitir a entrada de agentes no estabelecimento, que tiveram que “arrombar” o local.
Reghis
Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 09h02Patriota
Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 08h39Gregorio de Matos
Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 08h13Marcos Justos
Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 06h44