A rede de Supermercados Big Lar foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil - mais juros de 1% ao mês a partir da citação da empresa no processo, ocorrida em maio de 2013 -, por indenização a dano moral, a um consumidor que se dirigiu a uma das unidades do estabelecimento comercial, escorregou numa poça d’água, e, ao apoiar-se num balcão frigorífico, machucou o ombro direito. A decisão é do juiz da Terceira Vara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Luiz Octávio Saboia Ribeiro, e foi proferida na última segunda-feira (27).
Segundo informações dos autos, E. L. A. P., que é agente prisional, dirigiu-se a umas unidades do Big Lar no dia 20 de novembro de 2012 quando sofreu o acidente. Em seguida, ele foi encaminhado à Policlínica do Coxipó onde recebeu os primeiros socorros. Após o atendimento, ele retornou ao estabelecimento e conversou com a gerente do local, que reembolsou as despesas com o táxi, além de medicamentos prescritos pelo médico – se recusando, no entanto, a custear o tratamento de fisioterapia.
“Aduz o autor que no dia 20.11.2012 se dirigiu até o estabelecimento da demandada, quando escorregou em uma poça d’água e para não cair, apoiou-se em um balcão frigorífico, vindo a lesionar o ombro direito. Menciona que procurou o representante do réu e foi encaminhado à Policlínica do Coxipó onde recebeu os primeiros socorros. Alega que após o atendimento, retornou ao estabelecimento da ré e a gerente reembolsou as despesas do taxi e dos medicamentos prescritos pelo médico, entretanto, recusou-se em arcar com os gatos de ortopedista”, diz a denúncia.
Após insistir pelo tratamento, o agente prisional conseguiu que o Big Lar custeasse as 10 primeiras sessões de fisioterapia “deixando de pagar as demais prescritas, prejudicando o tratamento do ombro lesionado”. Além da reparação por danos morais, E. L. A. P. pede indenização de ordem estética, material e de lucros cessantes – quando o evento interrompe ou prejudica seu trabalho -, além de pensão de um salário mínimo até completar 75 anos de idade. Ele afirma que o acidente “o impede de executar integralmente seu trabalho”.
Em sua defesa, o Big Lar alega que o agente prisional estava “embriagado” e que ele agiu de forma desrespeitosa com os funcionários do Supermercado que tentaram ajudá-lo. O magistrado, no entanto, disse que o estabelecimento não conseguiu comprovar a exclusividade da culpa do agente prisional, citando que a alegação poderia ser confirmada a partir de gravações do circuito interno de câmeras.
“Analisando a celeuma sob essa ótica, incumbia à parte requerida colacionar aos autos um mínimo de provas a corroborar com suas alegações, principalmente no que se refere a culpa exclusiva do autor pelo acidente ocorrido. Ora, o boletim de ocorrência lavrado e a prova testemunhal produzida no sentido de que o acidente ocorreu devido ao estado de embriaguez do autor, seria facilmente corroborado por gravações do circuito interno do estabelecimento, o que não se desincumbiu”, disse o magistrado.
Em relação a indenização por danos estéticos, o juiz disse que o laudo pericial apontou que a sequela do acidente “causa leve limitação nas funções do ombro direito “ e que a lesão “não impede o autor de retomar sua vida cotidiana”.
“Assim, a lesão causada no demandante não pode ser considerado uma deformação que justificaria a pretensão de ressarcimento dos danos estéticos, não devendo prosperar o pleito autoral neste ponto”, sublinhou Luiz Octávio Saboia Ribeiro.
Na mesma linha, em relação ao recebimento de pensão, o juiz afirmou que o agente prisional não conseguiu “comprovar a redução salarial”, além de mencionar que E. L. A. P. está em “desvio de função, trabalha no fórum onde não é necessário portar armas”. “No que pertine ao pensionamento, igualmente, pela análise da prova coligida, denoto que o autor não logrou em comprovar a redução salarial, deixando de apresentar o comprovante de rendimento que auferia enquanto agente prisional”.
Pipoca
Domingo, 03 de Dezembro de 2017, 22h05Paulo
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