Economia Sábado, 28 de Junho de 2025, 01h:20 | Atualizado:

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PESADELO MRV

Justiça condena construtora por atrasar entrega de apartamento em Cuiabá

Empresa demorou um ano para entregar chaves

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, condenou a construtora MRV a indenizar uma cliente em R$ 8 mil, por danos morais, pela demora na entrega de um apartamento em um condomínio da capital. A empresa terá ainda que pagar um valor que ainda será definido, por conta do período em que a compradora não pode usufruir do imóvel.

A ação foi proposta por G.L.N, que processou a MRV Prime Incorporações Mato Grosso do Sul Ltda, alegando que firmou com a construtora um contrato de compra e venda referente a um apartamento no condomínio Città Dei Fiori, no bairro Cidade Alta, em Cuiabá. Ela alegava nos autos que a entrega do imóvel deveria ocorrer até setembro de 2023 com tolerância até março de 2024.

No entanto, mesmo tendo quitado o imóvel, a construtora não providenciou a baixa da hipoteca incidente sobre o imóvel, nem viabilizou a entrega das chaves e a transferência definitiva da propriedade. A consumidora alega que buscou, por diversas vezes, solucionar administrativamente a questão, mediante protocolos de atendimento e trocas de comunicações, via e-mails e aplicativos de mensagens, mas não obteve êxito.

Ela afirmou que sofreu danos materiais por não poder usufruir do imóvel, além de danos morais, alegando que, além de não ter recebido o bem, permaneceu sujeita a cobranças de taxas condominiais relativas a um imóvel que sequer estava na sua posse, o que lhe causou transtornos, constrangimentos e prejuízos de ordem emocional. Nos autos, ela pedia a entrega do imóvel, além de uma indenização por danos materiais no percentual de 1% ao mês sobre o valor do contrato, durante todo o período de inadimplemento, além de indenização por danos morais no valor de R$ 25.848,30.

Em sua defesa, a MRV Prime informou a entrega das chaves em fevereiro de 2025, alegando ainda que o contrato não estava quitado, e não estava obrigada a fazer a entrega do apartamento. Na decisão, a magistrada apontou que diálogos juntados aos autos comprovam não só as tentativas da compradora em resolver administrativamente a controvérsia, como também o reconhecimento, por parte da construtora, do atraso no cumprimento da obrigação.

Por conta disso, a juíza entendeu que a empresa deveria ser condenada a pagar as indenizações pedidas no processo. “Posto isto, julgo procedentes os pedidos formulados em face de MRV Prime Incorporações Mato Grosso do Sul Ltda para condenar a ré ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos materiais, a título de lucros cessantes, correspondente a 1% ao mês sobre o valor do contrato, no período compreendido entre 31/03/2024 até a data da efetiva entrega das chaves do imóvel (18/02/2025), acrescido de juros e correção monetária; condenar a ré ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil”, diz a decisão.





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